PORTARIA Nº 323/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e

 

 

 

considerando a Lei Federal nº. 8.666/93, que rege o processo de aquisição de bens e produtos e de contração de serviços para instituições públicas;

considerando a Lei Estadual nº. 15.608/2007, que rege o processo de aquisição de bens e produtos e de contração de serviços para instituições públicas no Estado do Paraná;

considerando o Decreto Estadual nº 1.933/2015, que regulamenta a Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015, que dispõe sobre o Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual.

considerando o Decreto Estadual nº 9.762/2013, que altera o Módulo Cadastro Unificado de Servidores do Estado do Paraná para efetivar a Gestão de Materiais, Obras e Serviços e estabelece providências correlatas, bem como, alterações por meio do Decreto Estadual nº 1.352/2015;

considerando que a Controladoria Geral do Estado - CGE foi instituída nos termos da Lei nº 17.745/2013 de 30 outubro de 2013, contemplando as atividades da Secretaria de Controle Interno e da Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, sendo regulamentada por meio do Decreto nº 9.978/2014;

considerando que a Assessoria de Controle Interno – ACI, subordinada ao Gabinete da Reitoria desta Instituição, tem como incumbência, além de outras atividades, a verificação junto à Controladoria Geral do Estado – CGE, das recomendações efetuadas pela mesma, bem como, o direcionamento ao setor responsável internamente e retorno ao CGE.

considerando a recomendação de que “todos os processos de pagamento sejam acompanhados dos respectivos comprovantes de regularidade fiscal dos fornecedores”, conforme informado pela ACI, através da C.I.nº 002/2016;

considerando o estabelecido na Portaria nº 014/2015-PAD.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Determinar que a Divisão de Compras – COP, subordinada à Diretoria de Material e Patrimônio – DMP efetue a consulta da regularidade fiscal do fornecedor antes da emissão do empenho e da ordem de fornecimento.

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.../ Portaria nº 323/2016-GRE                                               fls. 02

 

Art. 2º Determinar às unidades e/ou subunidades da UEM, que ao encaminharem as notas fiscais eletrônicas à DCF/CTB para pagamento, certifiquem se as mesmas encontram-se acompanhadas pelas respectivas certidões negativas comprobatórias da regularidade fiscal (ou positiva com efeito de negativa) e trabalhistas em plena validade.

§ 1º Caberá aos fornecedores o envio da nota fiscal devidamente acompanhada pelas certidões negativas e trabalhistas em plena validade, conforme já especificado nas ordens de fornecimento.

§ 2º Caso o fornecedor já esteja cadastrado no sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços do Estado do Paraná, o envio do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) emitida pela mesma, em plena validade, suprirá todas as outras certidões.

§ 3º Todas as notas fiscais encaminhadas à DCF/CTB deverão constar a “Declaração de Despesa”, por servidor (a) da UEM, informando, obrigatoriamente, a matrícula do (a) mesmo (a).

Art. 3º Determinar a Divisão de Contabilidade - CTB, subordinada à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF efetue a verificação da regularidade fiscal antes de efetuar o procedimento de “liquidação”.

§ 1º Caberá à CTB verificar se os períodos de vigor das respectivas certidões estejam dentro do prazo estipulado para efetuação do pagamento ao mesmo.

§ 2º Determinar que a Divisão de Contabilidade - CTB verifique se as pessoas físicas e jurídicas encontram-se registradas no CADIN-Estadual, antes da programação dos respectivos pagamentos.

Art. 4º - O previsto nesta Portaria, aplica-se ao Hospital Universitário de Maringá - HUM, no que couber em função da existência de estrutura própria para o processamento de suas compras e contratações.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se demais disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

 

CUMPRA-SE.

 

 

Maringá, 19 de abril de 2016.                    

 

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.