O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando a Lei Federal nº. 8.666/93, que rege o processo
de aquisição de bens e produtos e de contração de serviços para instituições
públicas;
considerando a Lei Estadual nº. 15.608/2007, que rege o
processo de aquisição de bens e produtos e de contração de serviços para
instituições públicas no Estado do Paraná;
considerando o Decreto Estadual nº 1.933/2015, que regulamenta
a Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015, que dispõe sobre o Cadastro
Informativo Estadual - Cadin Estadual.
considerando o Decreto Estadual nº 9.762/2013, que altera o
Módulo Cadastro Unificado de Servidores do Estado do Paraná para efetivar a
Gestão de Materiais, Obras e Serviços e estabelece providências correlatas, bem
como, alterações por meio do Decreto Estadual nº 1.352/2015;
considerando que a Controladoria Geral do Estado - CGE foi
instituída nos termos da Lei nº 17.745/2013 de 30 outubro de 2013, contemplando
as atividades da Secretaria de Controle Interno e da Secretaria Especial de
Corregedoria e Ouvidoria Geral, sendo regulamentada por meio do Decreto nº
9.978/2014;
considerando que a Assessoria de Controle Interno – ACI,
subordinada ao Gabinete da Reitoria desta Instituição, tem como incumbência,
além de outras atividades, a verificação junto à Controladoria Geral do Estado
– CGE, das recomendações efetuadas pela mesma, bem como, o direcionamento ao
setor responsável internamente e retorno ao CGE.
considerando a recomendação de que “todos os processos de pagamento sejam acompanhados dos respectivos
comprovantes de regularidade fiscal dos fornecedores”, conforme informado
pela ACI, através da C.I.nº 002/2016;
considerando o estabelecido na Portaria nº 014/2015-PAD.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que a Divisão de Compras – COP, subordinada à Diretoria de
Material e Patrimônio – DMP efetue a consulta da regularidade fiscal do
fornecedor antes da emissão do empenho e da ordem de fornecimento.
/...
.../ Portaria nº 323/2016-GRE fls.
02
Art. 2º Determinar
às unidades e/ou subunidades da UEM, que ao encaminharem as notas fiscais eletrônicas
à DCF/CTB para pagamento, certifiquem se as mesmas encontram-se acompanhadas
pelas respectivas certidões negativas comprobatórias da regularidade fiscal (ou
positiva com efeito de negativa) e trabalhistas em plena validade.
§ 1º Caberá aos fornecedores o envio
da nota fiscal devidamente acompanhada pelas certidões negativas e trabalhistas
em plena validade, conforme já especificado nas ordens de fornecimento.
§ 2º Caso o
fornecedor já esteja cadastrado no sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços
do Estado do Paraná, o envio do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF)
emitida pela mesma, em plena validade, suprirá todas as outras certidões.
§ 3º Todas as notas fiscais
encaminhadas à DCF/CTB deverão constar a “Declaração de Despesa”, por servidor
(a) da UEM, informando, obrigatoriamente, a matrícula do (a) mesmo (a).
Art. 3º Determinar a Divisão de
Contabilidade - CTB, subordinada à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF
efetue a verificação da regularidade fiscal antes de efetuar o procedimento de
“liquidação”.
§ 1º Caberá à CTB verificar se os
períodos de vigor das respectivas certidões estejam dentro do prazo estipulado
para efetuação do pagamento ao mesmo.
§ 2º Determinar
que a Divisão de Contabilidade - CTB verifique se as pessoas físicas e jurídicas encontram-se
registradas no CADIN-Estadual, antes da programação dos respectivos pagamentos.
Art. 4º - O
previsto nesta Portaria, aplica-se ao Hospital Universitário de Maringá - HUM,
no que couber em função da existência de estrutura própria para o processamento
de suas compras e contratações.
Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor nesta data, revogando-se demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de abril de 2016.
Mauro
Luciano Baesso,
Reitor.