P O R T A R I A No 345/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12148/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº  025/2016-CAD,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Designar o  servidor docente Eliane C. de A. Sbardellati, matrícula nº 92689, lotada  no Departamento de Economia,  como executora responsável pelo Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad de Los Llanos (UNILLANOS) – Colômbia.

 

Art. 2º São de responsabilidade da executora, todas as providências necessárias à execução do Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

 

I - acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)      verificar e informar sobre os prazos de vencimento e da vigência do convênio;

b)      enviar ao Escritório de Cooperação Internacional todos os documentos referentes ao convênio para a devida juntada ao processo;

c)      verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d)      apresentar os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;

e)      prestar contas inerente ao convênio;

f)       outras atividades pertinentes;

 

II - manter o Escritório de Cooperação Internacional informado sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:

a)      ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b)      executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

III - desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, acionando o Escritório de Cooperação Internacional para as providências cabíveis;

 

 

 

 

.../

 

/... Portaria nº  345/2016-GRE                                                                                           Fl. 02

 

 

IV - informar previamente ao Escritório de Cooperação Internacional, com a anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio;

V - enviar o processo de convênio ao Escritório de Cooperação Internacional por ocasião do seu encerramento.

Art. 3º Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do Conveniado (instituições de financiamento, UNESCO, entre outros), com repasse de valores para a UEM, a executora do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de documentos referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 4º Caso a executora não dê cumprimento ao disposto neste documento, no prazo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pelo Escritório de Cooperação Internacional.

Art. 5º O Escritório de Cooperação Internacional fixará prazo para que a executora dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade da executora, à Reitoria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 27 de abril 2016.

                                                                                                 

 

 

 

 

                              Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                           Reitor