PORTARIA Nº 348/2016-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 11 de abril de 2016 (Protocolo nº. 14023050.1.00201/16-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Fabrica de Móveis Negri Ltda. |
03/05/1971 a 31/12/1971 |
- |
07 |
28 |
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Expresso Maringá Ltda. |
12/04/1972 a 01/09/1982 |
10 |
04 |
20 |
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Cocamar Cooperativa Agroindustrial |
01/06/1984 a 01/08/1988 |
04 |
02 |
01 |
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TOTAL |
15 |
02 |
19 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 28 de abril de 2016.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR