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O R T A R I A N° 372/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 3.261/2012-PRO (dois
volumes);
- o Edital nº 122/2012-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de
concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa de
engenharia para a execução da 3ª etapa do Bloco
I-24/CCH, no Campus Sede da
Universidade Estadual de Maringá, com área total de 4.826,90m², em regime de
empreitada por preço global;
- que a empresa World Protensão & Construção Civil Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.509.664/0001-43,
com sede à Rua Néo Alves Martins, nº 936 – Zona 01, CEP 87.050-110, na cidade
de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com
proposta no valor de R$ 2.110.002,03 (dois milhões, cento e dez mil, dois reais
e três centavos);
- o Contrato nº 285/2012-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá
e a empresa vencedora World Protensão
& Construção Civil Ltda., objetivando a contratação de uma empresa de
engenharia para a execução da 3ª etapa do Bloco
I-24/CCH, no Campus Sede da
Universidade, com área total de 4.826,90m², em regime de empreitada por preço
global, no valor de R$ 2.110.002,03 (dois milhões, cento e dez mil, dois reais e três
centavos);
- o Ofício nº 017/2016-PCU
de 14 de abril de 2016, que relata o conteúdo do Ofício nº 017/2016-DOP de 13
de abril de 2016, onde estes apresentam considerações sobre o Processo de
Licitação nº 3.261/2012-PRO, bem como sobre levantamento preliminar da situação
físico/financeiro da execução da 3º fase da Obra do Bloco I-24/CCH, decorrente das tratativas visando a retomada da
execução da obra, onde foram identificados que nas medições já realizadas e
faturadas da obra, há serviços que não estão executados que perfazem uma
diferença na faixa de 25% a 40% entre o desembolso financeiro já realizado e a
execução física dos serviços contratados;
- a necessidade de
apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas
contratuais do contrato nº 285/2012–DMP, inclusive as responsabilidades das
partes e eventualmente a responsabilidade funcional;
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Portaria
nº 372/2016-GRE
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- que se faz necessário
realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços
licitados e os que foram efetivamente realizados;
- que a conduta da empresa
contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções
administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo
87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- as regras do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à
Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº
15.608/2007;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa World Protensão & Construção Civil Ltda., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.509.664/0001-43, com sede à
Rua Néo Alves Martins, nº 936 – Zona 01, CEP 87.050-110, na cidade de Maringá,
Estado do Paraná, para apurar os fatos constantes do Ofício nº 017/2016-PCU de
14 de abril de 2016 e o não cumprimento de cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 285/2012-DMP, inclusive as responsabilidades
das partes e eventualmente a responsabilidade funcional.
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Art. 2º Designar, para compor a
comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
·
Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente
·
Julio Sergio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro
·
Wilson Wesley Wutzow – CTC/DEC – Membro
·
Alessandra Cenerino – PEC/CSD – Secretária
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06
de maio de 2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor