P O R T A R I A  N°  372/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 3.261/2012-PRO (dois volumes);

 

- o Edital nº 122/2012-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 3ª etapa do Bloco I-24/CCH, no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá, com área total de 4.826,90m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa World Protensão & Construção Civil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.509.664/0001-43, com sede à Rua Néo Alves Martins, nº 936 – Zona 01, CEP 87.050-110, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta no valor de R$ 2.110.002,03 (dois milhões, cento e dez mil, dois reais e três centavos);

 

- o Contrato nº 285/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora World Protensão & Construção Civil Ltda., objetivando a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 3ª etapa do Bloco I-24/CCH, no Campus Sede da Universidade, com área total de 4.826,90m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 2.110.002,03 (dois milhões, cento e dez mil, dois reais e três centavos);

 

- o Ofício nº 017/2016-PCU de 14 de abril de 2016, que relata o conteúdo do Ofício nº 017/2016-DOP de 13 de abril de 2016, onde estes apresentam considerações sobre o Processo de Licitação nº 3.261/2012-PRO, bem como sobre levantamento preliminar da situação físico/financeiro da execução da 3º fase da Obra do Bloco I-24/CCH, decorrente das tratativas visando a retomada da execução da obra, onde foram identificados que nas medições já realizadas e faturadas da obra, há serviços que não estão executados que perfazem uma diferença na faixa de 25% a 40% entre o desembolso financeiro já realizado e a execução física dos serviços contratados;

 

- a necessidade de apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas contratuais do contrato nº 285/2012–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilidade funcional;

 

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Portaria nº 372/2016-GRE                                                                                             fls 02

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- as regras do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº 15.608/2007;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa World Protensão & Construção Civil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.509.664/0001-43, com sede à Rua Néo Alves Martins, nº 936 – Zona 01, CEP 87.050-110, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos constantes do Ofício nº 017/2016-PCU de 14 de abril de 2016 e o não cumprimento de cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 285/2012-DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilidade funcional.

Portaria 372/2016-GRE                                                                                              fls. 03

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

 

·                    Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente

·                    Julio Sergio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro

·                    Wilson Wesley Wutzow – CTC/DEC – Membro

·                    Alessandra Cenerino – PEC/CSD – Secretária

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de maio de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor