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O R T A R I A N° 373/2016-GRE
O Reitor em Exercício da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 11.780/2011-PRO;
- o Processo de Licitação Suplementar nº 11.780/2011-PRO;
- o Edital nº 251/2011-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência,
do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa de engenharia para o
fornecimento de materiais e mão de obra para a execução do Bloco S-08 – Clínica
Odontológica – 2ª parte, com área total de 3.508,83m², em regime de empreitada
por preço global;
- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com
sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório,
com proposta global no valor de R$ 508.816,15 (quinhentos e oito mil oitocentos
e dezesseis reais e quinze centavos);
- o Contrato nº 307/2011-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., objetivando
a contratação de uma empresa de engenharia para o fornecimento de materiais e
mão de obra para a execução do Bloco S-08 – Clínica Odontológica – 2ª parte,
com área total de 3.508,83m², em regime de empreitada por preço global, no
valor de R$ 508.816,15 (quinhentos e oito mil oitocentos e dezesseis reais e
quinze centavos);
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto em Contrato nº 307/2011-DMP;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 307/2011-DMP em 24 de janeiro de 2014,
conforme expediente de 29 de abril de 2016 juntado aos autos do Processo de
Licitação Complementar nº 11.780/20111-PRO às páginas 407/409, emitida pela
Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria
de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);
... /
Portaria 373/2016-GRE
fls 02
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de
- a necessidade de
apuração dos fatos;
- que se faz necessário
realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços
licitados, serviços solicitados para aditivo e os que foram efetivamente
realizados;
- que a conduta da empresa
contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais em vários
aspectos;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções
administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo
87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
.../
Portaria
nº 373/2016-GRE fls
03
D E C I D E:
Art. 1º
Declarar EXTINTO, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, o Contrato Administrativo nº 307/2011-DMP,
relativo ao Processo de Licitação nº 11.780/2011-PRO, Edital nº 251/2011-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a
empresa Construtora Porto Belo Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona
04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º
Determinar a
notificação da empresa Construtora Porto
Belo Ltda., da decisão da extinção do Contrato nº 307/2011-DMP;
Art. 3º
Determinar a
Instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR),
em face da empresa Construtora Porto
Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona
04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os
fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado por parte da empresa
contratada, e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos
estabelecidos no Contrato nº 307/2011–DMP, inclusive as responsabilidades das
partes e eventualmente a responsabilidade funcional.
Art. 4º Determinar a publicação
desta portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná para que produza seus
efeitos legais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se. Publique-se.
Maringá, 06 de maio de
2016.
Prof. Dr. Mauro Luciano
Baesso
REITOR