P O R T A R I A  Nº 433/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do Processo 5985/2015-PRO;

Considerando o disposto na Resolução nº 031/2016-CI/CCS,

 

 

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar o servidor docente José Luiz Lopes Vieira,  matrícula nº 860306, lotado no Departamento de Educação Física, como executor responsável pelo Convênio nº 026/2015 e o respectivo plano de trabalho, celebrado entre esta Instituição e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – FADEC.

 

Art. São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

Iacompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio;

c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

e) prestar contas inerentes ao convênio;

f)   a guarda do processo durante a execução do convênio;

g) outras atividades pertinentes

 

II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:

a)    ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b)    executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

 

.../

 

 

 

/...Portaria  nº 433/2016-GRE                                                                                  fls. 02

 

c) outras atividades

 

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.

IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor do convênio;

V - enviar o processo à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.

Art. Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executor do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. Caso o executor não cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento à Reitoria.

Art. A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que o executor cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor ao Reitor.

Art. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de maio de 2016.                                                                                                                                                                                               

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso  

                                        Reitor