P O R T A R I A  N°  798/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 9.974/2012-HUM;

 

- o Edital nº 096/2012-HUM, através do qual a Universidade Estadual de Maringá/Hospital Universitário Regional de Maringá, realizou uma licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial, do tipo “menor preço” para a aquisição de 02 (duas) cabines de segurança biológica classe II, tipo B-2, classe ISO 5 de acordo com ISO 14644-1;

 

- que a empresa Controlar Comércio de Filtros e Equipamentos Ltda. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.610.464/0001-94, com sede a Rua Uirapuru nº 357, Barão Geraldo, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

- o Contrato nº 12.038/2012-HUM, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá/Hospital Universitário Regional de Maringá e a empresa vencedora Controlar Comércio de Filtros e Equipamentos Ltda. EPP., objetivando a a aquisição de 02 (duas) cabines de segurança biológica classe II, tipo B-2, classe ISO 5 de acordo com ISO 14644-1, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

- a instalação das Cabines de Segurança Biológica pela empresa contratada no ambiente do Hospital Universitário Regional de Maringá e que durante a certificação das cabines se observou que havia insegurança e inconformidades no sistema das mesmas;

 

- a notificação à empresa informando da existência das inconformidades e que esta em resposta afirma acerca da inexistência de falha na prestação dos serviços objeto do Contrato nº 12.038/2012-HUM;

 

- o Parecer nº 1.930/2015-PJU recomendando a necessária apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e se houve o descumprimento de cláusulas contratuais do contrato nº 12.038/2012-HUM, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais;

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Portaria 798/2016-GRE                                                                                                           Fls 02

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

- o artigo 126 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- as regras do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº 15.608/2007;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Controlar Comércio de Filtros e Equipamentos Ltda. EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.610.464/0001-94, com sede a Rua Uirapuru nº 357, Barão Geraldo, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, para apurar a instalação das Cabines de Segurança Biológica pela empresa contratada no ambiente do Hospital Universitário Regional de Maringá onde na certificação das mesmas se observou que havia insegurança e inconformidades no sistema bem como se houve o descumprimento de cláusulas contratuais do Contrato nº 12.038/2012-HUM, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

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Portaria 798/2016-GRE                                                                                            Fls 03

 

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

 

·                    Norival Ferreira Santos Neto – CTC/DEM – Presidente

·                    Mirian Aparecida M. Struett – HUM – Membro

·                    Edenilson Vagner Tieni – DAI/ALC – Membro

·                    Carlos Ribeiro da Silva – HUM/DAI – Secretário

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de julho de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor