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O R T A R I A N° 798/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 9.974/2012-HUM;
- o Edital nº 096/2012-HUM, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá/Hospital Universitário Regional de Maringá, realizou
uma licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial, do tipo “menor preço”
para a aquisição de 02 (duas) cabines de segurança biológica classe II, tipo
B-2, classe ISO 5 de acordo com ISO 14644-1;
- que a empresa Controlar Comércio de Filtros e
Equipamentos Ltda. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.610.464/0001-94, com sede a Rua Uirapuru nº 357, Barão
Geraldo, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sagrou-se vencedora do
certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais);
- o Contrato nº 12.038/2012-HUM, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá/Hospital Universitário Regional de
Maringá e a empresa vencedora Controlar
Comércio de Filtros e Equipamentos Ltda. EPP., objetivando a a aquisição de
02 (duas) cabines de segurança biológica classe II, tipo B-2, classe ISO 5 de
acordo com ISO 14644-1, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- a instalação das
Cabines de Segurança Biológica pela empresa contratada no ambiente do Hospital
Universitário Regional de Maringá e que durante a certificação das cabines se
observou que havia insegurança e inconformidades no sistema das mesmas;
- a notificação à
empresa informando da existência das inconformidades e que esta em resposta
afirma acerca da inexistência de falha na prestação dos serviços objeto do
Contrato nº 12.038/2012-HUM;
- o Parecer nº
1.930/2015-PJU recomendando a necessária apuração dos fatos quanto ao objeto
licitado e se houve o descumprimento de cláusulas contratuais do contrato nº
12.038/2012-HUM, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente
responsabilidades funcionais;
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Portaria 798/2016-GRE Fls 02
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- o artigo 126 da Lei
Estadual nº 15.608/2007 e artigo 76 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das
sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007
c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- as regras do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à
Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº
15.608/2007;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º
Instaurar
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da
empresa Controlar Comércio de Filtros e
Equipamentos Ltda. EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.610.464/0001-94, com sede a Rua Uirapuru nº 357, Barão
Geraldo, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, para apurar a instalação
das Cabines de Segurança Biológica pela empresa contratada no ambiente do
Hospital Universitário Regional de Maringá onde na certificação das mesmas se
observou que havia insegurança e inconformidades no sistema bem como se houve o
descumprimento de cláusulas contratuais do Contrato nº 12.038/2012-HUM,
inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades
funcionais.
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Portaria 798/2016-GRE
Fls 03
Art. 2º Designar, para compor a
comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
·
Norival Ferreira Santos
Neto – CTC/DEM – Presidente
·
Mirian Aparecida M. Struett – HUM – Membro
·
Edenilson Vagner Tieni – DAI/ALC – Membro
·
Carlos Ribeiro da Silva – HUM/DAI – Secretário
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06
de julho de 2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor