P O R T A R I A  N°  801/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 11.780/2011-PRO;

 

- o Processo de Licitação Suplementar nº 11.780/2011-PRO;

 

- o Edital nº 251/2011-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa de engenharia para o fornecimento de materiais e mão de obra para a execução do Bloco S-08 – Clínica Odontológica – 2ª parte, com área total de 3.508,83m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 508.816,15 (quinhentos e oito mil oitocentos e dezesseis reais e quinze centavos);

 

- o Contrato nº 307/2011-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., objetivando a contratação de uma empresa de engenharia para o fornecimento de materiais e mão de obra para a execução do Bloco S-08 – Clínica Odontológica – 2ª parte, com área total de 3.508,83m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 508.816,15 (quinhentos e oito mil oitocentos e dezesseis reais e quinze centavos);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto em Contrato nº 307/2011-DMP;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 307/2011-DMP em 24 de janeiro de 2014, conforme expediente de 29 de abril de 2016 juntado aos autos do Processo de Licitação Complementar nº 11.780/20111-PRO às páginas 407/409, emitida pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);

.../

 

 

Portaria 801/2016-GRE                                                                                                                            Fls 02

 

- a Instrução Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando vencidos;

 

- a Portaria nº 373/2016-GRE, que determina em razão do vencimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 307/2011-DMP, relativos ao Processo de Licitação nº 11.780/2011-PRO, Edital nº 251/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo Ltda.;

 

- o Ofício nº 166/2016-PAD, notificando a empresa Construtora Porto Belo Ltda. da extinção do Contrato nº 307/2011-DMP;

 

- a necessidade de apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas contratuais do contrato nº 307/2011–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente a responsabilidade funcional;

 

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- as regras do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº 15.608/2007;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

.../

Portaria nº 801/2016-GRE                                                                                          Fls 03

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto e o não cumprimento de cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 307/2011-DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

 

·                    Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente

·                    Julio Sergio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro

·                    Jesner Sereni Ildefonso – CTC/DEC – Membro

·                    Julyana Karolina F. R. Melo – CCS/COD – Secretária

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de julho de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor