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O R T A R I A N° 801/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 11.780/2011-PRO;
- o Processo de Licitação Suplementar nº
11.780/2011-PRO;
- o Edital nº 251/2011-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência,
do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa de engenharia para o
fornecimento de materiais e mão de obra para a execução do Bloco S-08 – Clínica
Odontológica – 2ª parte, com área total de 3.508,83m², em regime de empreitada
por preço global;
- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com
sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório,
com proposta global no valor de R$ 508.816,15 (quinhentos e oito mil oitocentos
e dezesseis reais e quinze centavos);
- o Contrato nº 307/2011-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., objetivando
a contratação de uma empresa de engenharia para o fornecimento de materiais e
mão de obra para a execução do Bloco S-08 – Clínica Odontológica – 2ª parte,
com área total de 3.508,83m², em regime de empreitada por preço global, no
valor de R$ 508.816,15 (quinhentos e oito mil oitocentos e dezesseis reais e
quinze centavos);
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto em Contrato nº 307/2011-DMP;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 307/2011-DMP em 24 de janeiro de 2014,
conforme expediente de 29 de abril de 2016 juntado aos autos do Processo de
Licitação Complementar nº 11.780/20111-PRO às páginas 407/409, emitida pela
Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria
de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);
.../
Portaria 801/2016-GRE
Fls 02
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de
- a Portaria nº 373/2016-GRE, que determina em razão do vencimento da
vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 307/2011-DMP,
relativos ao Processo de Licitação nº 11.780/2011-PRO, Edital nº 251/2012-DMP, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e a empresa Construtora
Porto Belo Ltda.;
- o Ofício nº 166/2016-PAD,
notificando a empresa Construtora Porto Belo Ltda. da extinção do Contrato nº
307/2011-DMP;
- a necessidade de
apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas
contratuais do contrato nº 307/2011–DMP, inclusive as responsabilidades das
partes e eventualmente a responsabilidade funcional;
- que se faz necessário
realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços
licitados e os que foram efetivamente realizados;
- que a conduta da empresa
contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das
sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007
c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- as regras do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à
Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº
15.608/2007;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
.../
Portaria nº 801/2016-GRE Fls
03
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º Instaurar Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45,
com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar a não conclusão do objeto
licitado dentro do prazo previsto e o não cumprimento de cláusulas contratuais
constantes do Contrato nº 307/2011-DMP,
inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades
funcionais.
Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os
seguintes membros:
·
Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente
·
Julio Sergio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro
·
Jesner Sereni Ildefonso – CTC/DEC – Membro
·
Julyana Karolina F. R. Melo
– CCS/COD
– Secretária
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de
julho de 2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor