P O R T A R I A  N°  828/2016-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 10.891/2013-PRO;

 

- o Edital nº 025/2014-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de empresa de engenharia para a execução parcial de reforma e ampliação com área total de 258,51m², do Bloco S-13/CTI, em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.413 – sala 04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório e celebrou o Contrato nº 288/2014-DMP com a Universidade Estadual de Maringá objetivando a contratação de empresa de engenharia para a execução parcial de reforma e ampliação com área total de 258,51m², do Bloco S-13/CTI, em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 97.999,00 (noventa e sete mil novecentos e noventa e nove reais);

 

- o abandono da obra pela contratada noticiada em expediente juntado aos autos do Processo de Licitação nº 10.891/2013-PRO, às folhas 322/323 e a consequente não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no contrato nº 288/2014-DMP;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 288/2014-DMP em 25 de novembro de 2015, conforme expediente juntado aos autos do Processo de Licitação, à página 329;

 

- a Portaria nº 095/2016-GRE, que determina em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 288/2014-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 10.891/2013-PRO, Edital nº 025/2014-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.;

 

- o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR nº 2.039/2016-PRO, instaurado para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão da execução parcial de reforma e ampliação do Bloco S-13/CTI, do Campus Sede, da Universidade Estadual de Maringá, em face da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda. Contrato nº 288/2014-DMP, pelo abandono da obra por parte da empresa e pelo descumprimento das cláusulas contratuais e prazos estabelecidos, inclusive para apurar as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilizações funcionais;

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Portaria 828/2016-GRE                                                                                                         Fls. 02

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- o Relatório Final da Comissão às páginas 475 a 560 que sugere a aplicação, à Empresa Viemelo Prestadora de serviços Ltda., da sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ por um período de 06 (seis) meses, cumulada com a aplicação da sanção de MULTA, pela inexecução parcial da obrigação assumida no Contrato nº 288/2014-DMP, no valor de R$ 5.663,76 (cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos);

 

- o Relatório Final sugere ainda a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor Samir Jorge pela infringência do artigo 279, incisos V e VI da Lei 6.174/1970 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;

 

- o art. 97, inciso IV, o art. 150, incisos II, III e parágrafo único, c/c art. 154, III, IV, 160, 162, incisos VII, VIII e IX, todos da Lei Estadual nº 15.608/07;

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido o artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos e a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 27, caput da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher in totum o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 2.039/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 143/2016–GRE, de 29 de fevereiro de 2016, constante às páginas 475 a 560.

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Portaria nº 828/2016-GRE                                                                                                    Fls. 03

 

Art. 2º. Aplicar à Empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ por um período de 06 (seis) meses pela infringência do artigo 150, inciso II, III e parágrafo único, c/c artigo 154, inciso III, IV e parágrafo único, c/c artigo 158 e artigo 160, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, estendendo os efeitos da penalidade aos sócios proprietários da empresa, Sr. Amilton Aparecido Vieira, CPF/MF nº 640.947.409-10 e Milton Vieira dos Santos, CPF/MF nº 024.774.759-91.

 

Art. 3º. Aplicar a sanção de MULTA, pela inexecução parcial da obrigação assumida no Contrato nº 288/2014-DMP, no valor de R$ 5.663,76 (cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos).

 

Art. 4º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor técnico administrativo, Engenheiro Civil, Sr. Samir Jorge, matrícula funcional nº 940745, pela infringência do artigo 279, incisos V e VI da Lei 6.174/1970 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná.

 

Art. 5º. Determinar a notificação da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., da decisão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR nº 2.039/2016 e abrir prazo para recurso, conforme determina o artigo 162 inciso IX da Lei nº 15.608/2007.

 

Art. 6º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de julho de 2016.

 

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

Reitor