P O R T A R I A N° 828/2016-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 10.891/2013-PRO;
- o Edital nº 025/2014-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de
concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de empresa de engenharia
para a execução parcial de reforma e ampliação com área total de 258,51m², do
Bloco S-13/CTI, em regime de empreitada por preço global;
- que a
empresa Viemelo Prestadora de Serviços
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.525.913/0001-70, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.413 – sala
04, bairro Zona 02, CEP. 87010-440, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
sagrou-se vencedora do certame licitatório e celebrou o Contrato nº 288/2014-DMP com a Universidade Estadual de Maringá
objetivando a contratação de empresa de engenharia para a execução parcial de
reforma e ampliação com área total de 258,51m², do Bloco S-13/CTI, em regime de
empreitada por preço global, no valor de R$ 97.999,00 (noventa e sete mil
novecentos e noventa e nove reais);
- o abandono
da obra pela contratada noticiada em expediente juntado aos autos do Processo
de Licitação nº 10.891/2013-PRO, às folhas 322/323 e a consequente não
conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no contrato nº
288/2014-DMP;
- o
exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 288/2014-DMP em 25 de novembro
de 2015, conforme expediente juntado aos autos do Processo de Licitação, à
página 329;
- a Portaria nº 095/2016-GRE, que determina
em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu
objeto, a Extinção do Contrato
Administrativo nº 288/2014-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº
10.891/2013-PRO, Edital nº 025/2014-DMP,
celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.;
- o Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidades – PAAR nº 2.039/2016-PRO, instaurado para apurar os fatos
que ensejaram a não conclusão da execução parcial de reforma e ampliação do Bloco S-13/CTI, do Campus Sede, da Universidade Estadual de Maringá, em face da
empresa Viemelo Prestadora de Serviços
Ltda. Contrato nº 288/2014-DMP,
pelo abandono da obra por parte da empresa e pelo descumprimento das cláusulas
contratuais e prazos estabelecidos, inclusive para apurar as responsabilidades
das partes e eventualmente responsabilizações funcionais;
.../
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- que a aplicação das sanções
administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- o Relatório
Final da Comissão às páginas
- o Relatório
Final sugere ainda a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor Samir Jorge
pela infringência do artigo 279, incisos V e VI da Lei 6.174/1970 – Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;
- o art. 97,
inciso IV, o art. 150, incisos II, III e parágrafo único, c/c art. 154, III,
IV, 160, 162, incisos VII, VIII e IX, todos da Lei Estadual nº 15.608/07;
- que a
sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido o
artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- a Lei
Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos
e a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de
contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da Instituição
velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento
ao disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal e art. 27, caput
da Constituição do Estado do Paraná;
D E
C I D O:
Art. 1º. Acolher in totum o Relatório Final apresentado
pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR
nº 2.039/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 143/2016–GRE, de 29 de fevereiro
de 2016, constante às páginas
.../
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Art.
2º. Aplicar à Empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Aplicar a sanção de MULTA, pela
inexecução parcial da obrigação assumida no Contrato nº 288/2014-DMP, no valor de
R$ 5.663,76 (cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e
seis centavos).
Art.
4º.
Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face
do Fiscal da Obra, servidor técnico administrativo, Engenheiro Civil, Sr. Samir
Jorge, matrícula funcional nº 940745, pela infringência do artigo 279,
incisos V e VI da Lei 6.174/1970 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado do Paraná.
Art. 5º.
Determinar a notificação da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.,
da decisão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR
nº 2.039/2016 e abrir prazo para recurso, conforme determina o artigo 162
inciso IX da Lei nº 15.608/2007.
Art. 6º. Determinar
a publicação desta portaria no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná
para que produza seus efeitos legais.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de julho de 2016.
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor