SUBSTITUIÇÃO
P O R T A R I A 829/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando os
prejuízos acadêmicos e administrativos ocasionados pelo descumprimento dos
prazos estabelecidos no Calendário de Atividades Acadêmicas, relativos ao
preenchimento de dados de disciplinas na Secretaria Acadêmica Virtual (SAV);
considerando os
transtornos acadêmicos e administrativos ocasionados por rescisões contratuais
de Docentes
considerando o disposto
nos incisos VI, VII e VIII do Art. 279 e os Artigos 291 e 297, do Estatuto do
Servidor Público do Estado do Paraná;
considerando o disposto
no inciso VII, do Art. 31, do Regimento Geral da UEM;
considerando os prazos
definidos anualmente pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no
Calendário de Atividades Acadêmicas,
R E S O L V E:
Art. 1º. Os docentes da Universidade Estadual de Maringá
somente poderão gozar férias, usufruir licença especial, ou qualquer outra
forma de afastamento, caso não possuam pendências junto à Secretaria Acadêmica
Virtual (SAV).
Parágrafo Único:
Caberá à Chefia imediata
verificar e acompanhar eventuais pendências dos docentes, antes do início dos
referidos afastamentos.
Art. 2º. Esgotados
os prazos estipulados no Calendário Anual de Atividades Acadêmicas a Chefia
imediata deverá enviar Comunicação Interna - CI à Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) solicitando o cancelamento do gozo de
férias, usufruto de licença especial, ou qualquer outra forma de afastamento, dos
docentes que eventualmente tiverem com algum tipo de pendências junto à SAV.
Art. 3º. Ao docente que se afastar de suas funções sem o efetivo cumprimento
dos prazos estipulados no Calendário Anual de Atividades Acadêmicas e sem
causa justificada, será aplicado o disposto no Art. 297 do Estatuto do Servidor Público do Estado do
Paraná, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração, até que
satisfaça essa exigência.
... /
Portaria 829/2016-GRE
Fls 02
Art. 4º. No caso de rescisão contratual de Docentes
Art. 5º. Em caso de descumprimento no estabelecido nos Artigos 1º e 2º desta
Portaria os envolvidos estarão sujeitos às sanções disciplinares constantes do
Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná.
Art. 6º. Esta Portaria entra em
vigor nesta data, revogando-se demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho
de 2016.
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor
Anexo – Portaria 829/2016-GRE
Fls 03
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos
fins e direitos, que ____________________________, servidor docente do
Departamento de _________________________, com contrato de trabalho sob o
regime especial estabelecido pela Lei Complementar nº 108/2005 do Estado do
Paraná, encontra-se com suas atribuições docentes devidamente regularizadas,
não apresentando qualquer pendência de ordem acadêmica, em especial os
lançamentos pertinentes à Secretaria Acadêmica Virtual (SAV), software de
gerenciamento da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) desta Universidade.
Declaro, ainda, sob minha
inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui
prestadas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Maringá, ___ de ___________________ de 201__.
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