P O R T A R I A  N°  835/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 9.054/2012-PRO;

 

- o Edital nº 272/2012-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 1ª etapa do Bloco I-01/Ivaiporã, com área total de 1.149,00 m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, com sede a Rua Das Azaléias nº 2.099, bairro Jardim Santa Rosa, CEP. 87040-060, na cidade de Maringá, Estado do Paraná sagrou-se vencedora do certame licitatório e celebrou o Contrato nº 360/2012-DMP com a Universidade Estadual de Maringá, objetivando a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 1ª etapa do Bloco I-01 Ivaiporã, com área total de 1.149,00 m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 712.122,25 (setecentos e doze mil cento e vinte e dois reais e vinte cinco centavos);

 

- o abandono da obra pela contratada e a consequente não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 360/2012-DMP,

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 360/2012-DMP, inclusive dos aditivos concedidos, em 22 de maio de 2015;

 

- a Portaria nº 075/2016-GRE, que determina em razão do vencimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 360/2012-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 9.054/2012-PRO, Edital nº 272/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.;

 

 

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Portaria 835/2016-GRE                                                                                             Fls. 02

 

- o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR nº 2.037/2016-PRO, instaurado para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão da 1ª etapa da obra do Bloco I-01/Ivaiporã, da Universidade Estadual de Maringá, em face da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., Contrato nº 360/2012-DMP, pelo abandono da obra por parte da empresa e pelo descumprimento das cláusulas contratuais e prazos estabelecidos, inclusive para apurar as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilizações funcionais;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- que o Relatório Final da Comissão às páginas 767 a 862 sugere a aplicação, à Empresa Viemelo Prestadora de serviços Ltda., da sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ por um período de 02 (dois) anos, cumulada com a aplicação da sanção de MULTA, pela inexecução parcial da obrigação assumida no Contrato nº 360/2012-DMP, no valor de R$ 72.929,05 (setenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e cinco centavos), sendo que ainda foi apurado que a empresa lançou e cobrou por serviços não realizados, que acarretou o recebimento indevido de valores que correspondem à quantia de R$ 49.213,52 (quarenta e nove mil duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), a qual deverá ser ressarcida aos cofres da Universidade Estadual de Maringá;

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido o artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que o Relatório Final sugere, ainda, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor Samir Jorge pela infringência ao artigo 279, incisos V e VI, e artigo 293, inciso V, letra “f”, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970; artigos 5º e 92 ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 127 da Lei Estadual nº 15.608/2007; e ainda, em tese, por violação ao disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;

 

- o art. 97, inciso IV, o art. 150, incisos II, III e parágrafo único, c/c art. 154, incisos III, IV e parágrafo único, art. 160, e art. 162, incisos VIII e IX, todos da Lei Estadual nº 15.608/07;

 

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Portaria 835/2016-GRE                                                                                              Fls. 03

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos, a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 27, caput da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher in totum o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 2.037/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 141/2016–GRE, de 29 de fevereiro de 2016, constante às páginas 767 a 862.

 

Art. 2º. Aplicar à Empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ por um período de 02 (dois) anos, pela infringência do artigo 150, incisos II, III e parágrafo único, c/c artigo 154, incisos III, IV e parágrafo único, c/c artigo 158 e artigo 160, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, estendendo os efeitos da penalidade aos sócios proprietários da empresa, Sr. Amilton Aparecido Vieira, CPF/MF nº 640.947.409-10 e Milton Vieira dos Santos, CPF/MF nº 024.774.759-91.

 

Art. 3º. Aplicar à Empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda. a sanção de MULTA, pela inexecução parcial da obrigação assumida no Contrato nº 360/2012-DMP, no valor de R$ 72.929,05 (setenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e cinco centavos), devidamente atualizados até efetivo ressarcimento.

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Portaria 835/2016-GRE                                                                                          FLs. 04

 

Art. 4º. Determinar a adoção de providências cabíveis visando o ressarcimento aos cofres da Universidade Estadual de Maringá do valor apurado pela Comissão em face de recebimentos indevidos pela Contratada, de R$ 49.213,52 (quarenta e nove mil, duzentos e treze centavos e cinquenta e dois centavos), devidamente atualizados até efetivo ressarcimento.

 

Art. 5º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor técnico administrativo, Engenheiro Civil, Sr. Samir Jorge, matrícula funcional nº 940745, pela infringência ao artigo 279, incisos V e VI, e artigo 293, inciso V, letra “f”, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970; artigos 5º e 92 ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 127 da Lei Estadual nº 15.608/2007; e ainda, em tese, por violação ao disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

Art. 6º. Determinar a notificação da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., da decisão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR nº 2.037/2016 e abrir prazo para recurso, conforme determina o artigo 162 inciso IX da Lei nº 15.608/2007.

 

Art. 7º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2016.

 

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

Reitor