P
O R T A R I A N° 835/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 9.054/2012-PRO;
- o Edital nº 272/2012-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência,
do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa de engenharia para a execução
da 1ª etapa do Bloco I-01/Ivaiporã, com área total de
- que a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.525.913/0001-70, com sede a Rua Das Azaléias nº 2.099, bairro Jardim Santa
Rosa, CEP. 87040-060, na cidade de Maringá, Estado do Paraná sagrou-se
vencedora do certame licitatório e celebrou o Contrato nº 360/2012-DMP com a Universidade Estadual de Maringá, objetivando
a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 1ª etapa do Bloco
I-01 Ivaiporã, com área total de
- o abandono da obra
pela contratada e a consequente não conclusão do objeto licitado dentro do
prazo previsto no Contrato nº 360/2012-DMP,
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 360/2012-DMP, inclusive dos aditivos concedidos,
em 22 de maio de 2015;
- a Portaria nº 075/2016-GRE, que determina
em razão do vencimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu
objeto, a Extinção do Contrato
Administrativo nº 360/2012-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº
9.054/2012-PRO, Edital nº 272/2012-DMP,
celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.;
.../
Portaria 835/2016-GRE
Fls. 02
- o Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidades – PAAR nº 2.037/2016-PRO, instaurado para apurar os fatos
que ensejaram a não conclusão da 1ª etapa da obra do Bloco I-01/Ivaiporã, da
Universidade Estadual de Maringá, em face da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., Contrato nº 360/2012-DMP, pelo abandono da obra por parte da empresa
e pelo descumprimento das cláusulas contratuais e prazos estabelecidos,
inclusive para apurar as responsabilidades das partes e eventualmente
responsabilizações funcionais;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
- que o Relatório
Final da Comissão às páginas
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido o artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- que o Relatório
Final sugere, ainda, a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor Samir Jorge
pela infringência ao artigo 279, incisos V e VI, e artigo 293, inciso V, letra
“f”, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970; artigos 5º e 92 ambos da Lei Federal
nº 8.666/1993 e artigo 127 da Lei Estadual nº 15.608/2007; e ainda, em tese,
por violação ao disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;
- o art. 97, inciso
IV, o art. 150, incisos II, III e parágrafo único, c/c art. 154, incisos III,
IV e parágrafo único, art. 160, e art. 162, incisos VIII e IX, todos da Lei
Estadual nº 15.608/07;
... /
Portaria 835/2016-GRE Fls.
03
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos, a Lei
Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná e a Lei Federal nº
8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da Instituição
velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento
ao disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal e art. 27, caput
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º.
Acolher in totum o Relatório Final apresentado
pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR
nº 2.037/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 141/2016–GRE, de 29 de fevereiro
de 2016, constante às páginas
Art. 2º.
Aplicar à
Empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 07.525.913/0001-
Art. 3º. Aplicar à Empresa Viemelo
Prestadora de Serviços Ltda. a sanção
de MULTA, pela inexecução
parcial da obrigação assumida no Contrato nº 360/2012-DMP, no valor de R$ 72.929,05 (setenta e dois mil,
novecentos e vinte e nove reais e cinco centavos), devidamente atualizados até
efetivo ressarcimento.
... /
Portaria 835/2016-GRE FLs.
04
Art. 4º. Determinar a
adoção de providências cabíveis visando o ressarcimento aos cofres da
Universidade Estadual de Maringá do valor apurado pela Comissão em face de
recebimentos indevidos pela Contratada, de R$ 49.213,52 (quarenta e nove mil,
duzentos e treze centavos e cinquenta e dois centavos), devidamente atualizados
até efetivo ressarcimento.
Art. 5º. Determinar a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor técnico
administrativo, Engenheiro Civil, Sr. Samir Jorge, matrícula funcional nº
940745, pela infringência ao artigo 279, incisos V e VI, e artigo 293,
inciso V, letra “f”, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970; artigos 5º e 92 ambos
da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 127 da Lei Estadual nº 15.608/2007; e
ainda, em tese, por violação ao disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº
8.429/1992.
Art. 6º. Determinar a notificação da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., da
decisão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR nº
2.037/2016 e abrir prazo para recurso, conforme determina o artigo 162 inciso
IX da Lei nº 15.608/2007.
Art. 7º. Determinar a publicação
desta portaria no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná para que
produza seus efeitos legais.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25
de julho de 2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor