P
O R T A R I A N° 852/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 8.120/2010-PRO;
- o Edital nº 217/2010-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência,
do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa especializada em
fornecimento de materiais e mão de obra para a execução da 2ª etapa do Bloco B-12 / CSA, com área total de
- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com
sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório,
com proposta global no valor de R$ 1.199.265,85 (um milhão, cento e noventa e
nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);
- o Contrato nº 301/2011-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., para a
execução da 2ª etapa do Bloco B-12 / CSA,
com área total de
- a não emissão dos termos
de recebimento parcial e definitivo da obra, bem como a verificação por
intermédio de levantamento físico preliminar da execução, o qual identificou que
aproximadamente 24% (vinte e quatro por cento) dos serviços da 2ª fase da obra
ainda não foram executados, apesar de faturados e pagos;
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 301/2011-DMP;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 301/2011-DMP em 19 de junho de 2013, conforme
expediente de 27 de julho de 2016 juntado aos autos do Processo de Licitação nº
8.120/2010-PRO às páginas 648 e 649, emitida pela Coordenadoria de Contratos da
Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria de Administração da
Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de
- a necessidade de
apuração dos fatos;
- que se faz necessário
realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços
licitados, serviços solicitados para aditivo e os que foram efetivamente
realizados;
- que a conduta da empresa
contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções
administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo
87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos
no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º
Declarar EXTINTO, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 301/2011-DMP, sem a devida conclusão
de seu objeto, relativo ao Processo de Licitação nº 8.120/2010-PRO, Edital nº 217/2010-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a
empresa Construtora Porto Belo Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona
04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º
Determinar a
notificação da empresa Construtora Porto
Belo Ltda., da decisão da extinção do Contrato nº 301/2011-DMP;
Art. 3º
Determinar a
Instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR),
em face da empresa Construtora Porto
Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona
04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os
fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado por parte da empresa
contratada, e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos
estabelecidos no Contrato nº 301/2011–DMP, inclusive as responsabilidades das
partes e eventualmente a responsabilidade funcional.
Art. 4º Determinar a publicação
desta portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná para que produza seus
efeitos legais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se. Publique-se.
Maringá, 02 de agosto de
2016.
Prof. Dr. Mauro Luciano
Baesso
REITOR