P O R T A R I A  N°  874/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 8.120/2010-PRO;

 

- o Edital nº 217/2010-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para a execução da 2ª etapa do Bloco B-12 / CSA, com área total de 3.815,29 m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 1.199.265,85 (um milhão, cento e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);

 

- o Contrato nº 301/2011-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., para a execução da 2ª etapa do Bloco B-12 / CSA, com área total de 3.815,29 m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 1.199.265,85 (um milhão, cento e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos);

 

- a não emissão dos termos de recebimento parcial e definitivo da 2ª etapa do Bloco B-12 / CSA;

 

- o expediente da Prefeitura do Campus Sede, de 12 de maio de 2016, juntado aos autos do Processo de Licitação nº 8.120/2010-PRO, às páginas 644 a 646, que informa acerca de levantamento preliminar da situação física da execução da obra do Bloco B-12 no qual foram identificados que aproximadamente 24% (vinte e quatro por cento) dos serviços da 2ª fase da obra ainda não foram executados, apesar das medições já realizadas e faturadas, que dão conta do integral desembolso financeiro contratado;

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto em Contrato nº 301/2011-DMP;

 

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Portaria nº 874/2016-GRE                                                                                          Fls. 02

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 301/2011-DMP em 19 de junho de 2013, conforme expediente de 27 de julho de 2016 juntado aos autos do Processo de Licitação nº 8.120/2010-PRO às páginas 648 e 649, emitido pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);

 

- a Portaria nº 852/2016-GRE, que em razão do exaurimento do prazo de vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, determinou a Extinção do Contrato Administrativo nº 301/2011-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 8.120/2010-PRO, Edital nº 217/2010-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo Ltda.;

 

- o Ofício nº 237/2016-PAD, notificando a empresa Construtora Porto Belo Ltda. da extinção do Contrato nº 301/2011-DMP;

 

- a necessidade de apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas do Contrato nº 301/2011–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais;

 

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

.../

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 874/2016-GRE                                                                                        Fls. 03

                                                                                        

- as regras do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº 15.608/2007;

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos constantes do expediente da Prefeitura do Campus Sede, de 12 de maio de 2016, a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto e o não cumprimento de cláusulas constantes do Contrato nº 301/2011-DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·                    Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente

·                    José Wilson Assunção – CTC/DEC – Membro

·                    Júlio Sérgio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro

·                    Ricardo Henrique Bim – DEF/CDR – Secretário

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                                  Maringá, 10 de agosto de 2016.

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor