P O R T A R I A N° 874/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 8.120/2010-PRO;
- o Edital nº 217/2010-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de
concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa
especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para a execução da 2ª etapa do Bloco B-12 / CSA, com área
total de
- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45,
com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200,
na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame
licitatório, com proposta global no valor de R$ 1.199.265,85 (um milhão, cento
e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco
centavos);
- o Contrato nº 301/2011-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., para a
execução da 2ª etapa do Bloco B-12 / CSA,
com área total de
- a não emissão dos
termos de recebimento parcial e definitivo da 2ª etapa do Bloco B-12 / CSA;
- o expediente da
Prefeitura do Campus Sede, de 12 de
maio de 2016, juntado aos autos do Processo de Licitação nº 8.120/2010-PRO, às
páginas
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto em Contrato nº 301/2011-DMP;
.../
Portaria nº 874/2016-GRE
Fls. 02
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 301/2011-DMP em 19 de junho de 2013, conforme
expediente de 27 de julho de 2016 juntado aos autos do Processo de Licitação nº
8.120/2010-PRO às páginas 648 e 649, emitido pela Coordenadoria de Contratos da
Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria de Administração da
Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);
- a Portaria nº 852/2016-GRE, que em razão
do exaurimento do prazo de vigência contratual sem a devida conclusão de seu
objeto, determinou a Extinção do
Contrato Administrativo nº 301/2011-DMP, relativo ao Processo de Licitação
nº 8.120/2010-PRO, Edital nº 217/2010-DMP,
celebrado entre a Universidade Estadual
de Maringá e a empresa Construtora
Porto Belo Ltda.;
- o Ofício nº 237/2016-PAD,
notificando a empresa Construtora Porto Belo Ltda. da extinção do Contrato nº 301/2011-DMP;
- a necessidade de
apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas
do Contrato nº 301/2011–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e
eventualmente responsabilidades funcionais;
- que se faz
necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos
serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;
- que a conduta da
empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das
sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007
c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
.../
Portaria nº 874/2016-GRE Fls.
03
- as regras do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à
Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº
15.608/2007;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º Instaurar Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45,
com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos constantes do
expediente da Prefeitura do Campus
Sede, de 12 de maio de
Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os
seguintes membros:
·
Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente
·
José Wilson Assunção – CTC/DEC – Membro
·
Júlio Sérgio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro
·
Ricardo Henrique Bim – DEF/CDR – Secretário
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor