P O R T A R I A  N°  886/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 5.786/2013-PRO;

 

- o Edital nº 268/2013-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa especializada para fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para a execução de serviços do Bloco das Engenharias, na cidade de Umuarama, Paraná, com área de 3.428,02m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Construtora de Obras Palotina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de Junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global total no valor de R$ 3.746.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais);

 

- o Contrato nº 200/2013-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora de Obras Palotina Ltda., objetivando a contratação de uma especializada para fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para a execução de serviços do Bloco das Engenharias, na cidade de Umuarama, Paraná, extensão da UEM, com área de 3.428,02m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 3.746.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 200/2013-DMP;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 200/2013-DMP em 10 de junho de 2015, conforme expediente de 10 de agosto de 2016, juntado aos autos do Processo de Licitação nº 5.786/2013-PRO às páginas 1.025 a 1.027, emitido pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);

.../

 

 

 

 

 

Portaria 886/2016-GRE                                                                                             Fls. 02

 

 

- a Instrução Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando vencidos;

 

                                               - a necessidade de apuração dos fatos;

 

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços licitados, serviços solicitados para aditivo e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

 

.../,

 

 

 

 

 

Portaria 886/2016-GRE                                                                                               Fls. 03

 

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Declarar EXTINTO, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a devida conclusão de seu objeto, o Contrato Administrativo nº 200/2013-DMP, relativo o Processo de Licitação nº 5.786/2013-PRO, Edital nº 268/2013-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Construtora de Obras Palotina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de Junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná.

 

Art. 2º Determinar a notificação da empresa Construtora de Obras Palotina Ltda., da decisão da extinção do Contrato nº 200/2013-DMP;

 

Art. 3º Determinar a Instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora de Obras Palotina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de Junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado por parte da empresa contratada e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no Contrato nº 200/2013–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

 

Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se. Publique-se.

 

                                                  Maringá, 11 de agosto de 2016.

 

 

                                                Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                                                                       Reitor