P
O R T A R I A N° 886/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 5.786/2013-PRO;
- o Edital nº 268/2013-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência,
do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa especializada para fornecimento
de materiais, ferramentas e mão de obra para a execução de serviços do Bloco
das Engenharias, na cidade de Umuarama, Paraná, com área de 3.428,02m², em
regime de empreitada por preço global;
- que a empresa Construtora de Obras Palotina Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.173.401/0001-58,
com sede na Rua 24 de Junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na cidade de Palotina,
Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta
global total no valor de R$ 3.746.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e
seis mil reais);
- o Contrato nº 200/2013-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora de Obras Palotina Ltda., objetivando
a contratação de uma especializada para fornecimento de materiais, ferramentas
e mão de obra para a execução de serviços do Bloco das Engenharias, na cidade
de Umuarama, Paraná, extensão da UEM, com área de 3.428,02m², em regime de
empreitada por preço global, no valor de R$ 3.746.000,00 (três milhões,
setecentos e quarenta e seis mil reais);
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 200/2013-DMP;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 200/2013-DMP em 10 de junho de 2015, conforme
expediente de 10 de agosto de 2016, juntado aos autos do Processo de Licitação
nº 5.786/2013-PRO às páginas
.../
Portaria 886/2016-GRE Fls.
02
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de
- a necessidade
de apuração dos fatos;
- que se faz
necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos
serviços licitados, serviços solicitados para aditivo e os que foram
efetivamente realizados;
- que a conduta da
empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções
administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
.../,
Portaria 886/2016-GRE
Fls. 03
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º
Declarar EXTINTO, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a devida conclusão de seu objeto, o Contrato Administrativo nº 200/2013-DMP,
relativo o Processo de Licitação nº 5.786/2013-PRO, Edital nº 268/2013-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Construtora de Obras Palotina Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de Junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na
cidade de Palotina, Estado do Paraná.
Art. 2º
Determinar a
notificação da empresa Construtora de
Obras Palotina Ltda., da decisão da extinção do Contrato nº 200/2013-DMP;
Art. 3º
Determinar a
Instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR),
em face da empresa Construtora de Obras
Palotina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de Junho nº 1.276, CEP. 85950-000,
na cidade de Palotina, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a
não conclusão do objeto licitado por parte da empresa contratada e do não
cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no Contrato nº 200/2013–DMP,
inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades
funcionais.
Art. 4º Determinar a publicação
desta portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná para que produza seus
efeitos legais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se. Publique-se.
Maringá,
11 de agosto de 2016.
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor