P O R T A R I A  N°  898/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 5.786/2013-PRO;

 

- o Edital nº 268/2013-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa especializada para fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para a execução de serviços do Bloco das Engenharias, na cidade de Umuarama, Paraná, com área de 3.428,02m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Construtora de Obras Palotina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de Junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global total no valor de R$ 3.746.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais);

 

- o Contrato nº 200/2013-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora de Obras Palotina Ltda., objetivando a contratação de uma empresa especializada para fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para a execução de serviços do Bloco das Engenharias, na cidade de Umuarama, Paraná, extensão da UEM, com área de 3.428,02m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 3.746.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 200/2013-DMP;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 200/2013-DMP em 10 de junho de 2015, conforme expediente de 10 de agosto de 2016, juntado aos autos do Processo de Licitação nº 5.786/2013-PRO às páginas 1.025 a 1.027, emitido pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);

 

.../

 

 

 

Portaria nº 898/2016-GRE                                                                                           Fls 02

 

- a Portaria nº 886/2016-GRE, que em razão do vencimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, determinou a Extinção do Contrato Administrativo nº 200/2013-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 5.786/2013-PRO, Edital nº 268/2013-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora de Obras Palotina Ltda.;

 

- a necessidade de apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas contratuais do Contrato nº 200/2013–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais;

 

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- as regras do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº 15.608/2007;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

... /

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 898/2016-GRE                                                                                         Fls 03

 

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora de Obras Palotina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de Junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, para apurar a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto e o não cumprimento de cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 200/2013-DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

 

Art. 2º Designar, para compor a Comissão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os seguintes membros:

 

·                    Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente

·                    Frank Kiyoshi Hasse – CTC/DTC – Membro

·                    Júlio Sérgio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro

 

Art. 3º Designar a servidora técnica-universitária Beatriz Bezerra Cavalcante (CCH/DTP), para secretariar os trabalhos da referida comissão.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de agosto de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor