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O R T A R I A N° 898/2016-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 5.786/2013-PRO;
- o Edital nº 268/2013-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de
concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa
especializada para fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para a
execução de serviços do Bloco das Engenharias, na cidade de Umuarama, Paraná,
com área de 3.428,02m², em regime de empreitada por preço global;
- que a empresa Construtora de Obras Palotina Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de Junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na
cidade de Palotina, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame
licitatório, com proposta global total no valor de R$ 3.746.000,00 (três
milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais);
- o Contrato nº 200/2013-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora de Obras Palotina Ltda.,
objetivando a contratação de uma empresa especializada para fornecimento de
materiais, ferramentas e mão de obra para a execução de serviços do Bloco das
Engenharias, na cidade de Umuarama, Paraná, extensão da UEM, com área de
3.428,02m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$
3.746.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais);
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 200/2013-DMP;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 200/2013-DMP em 10 de junho de 2015, conforme
expediente de 10 de agosto de 2016, juntado aos autos do Processo de Licitação
nº 5.786/2013-PRO às páginas
.../
Portaria nº 898/2016-GRE Fls
02
- a Portaria nº 886/2016-GRE, que em razão
do vencimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, determinou
a Extinção do Contrato Administrativo nº
200/2013-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 5.786/2013-PRO, Edital
nº 268/2013-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a
empresa Construtora de Obras Palotina
Ltda.;
- a necessidade de
apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas
contratuais do Contrato nº 200/2013–DMP, inclusive as responsabilidades das
partes e eventualmente responsabilidades funcionais;
- que se faz
necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos
serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;
- que a conduta da
empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;
- o artigo 97, inciso
IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das
sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007
c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções administrativas
somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se
assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa;
- as regras do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à
Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº
15.608/2007;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
... /
Portaria nº 898/2016-GRE
Fls 03
- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º
Instaurar Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora de Obras Palotina Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.173.401/0001-58,
com sede na Rua 24 de Junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na cidade de Palotina,
Estado do Paraná, para apurar a não conclusão do objeto licitado dentro do
prazo previsto e o não cumprimento de cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 200/2013-DMP, inclusive as
responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão
do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os seguintes
membros:
·
Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente
·
Frank Kiyoshi Hasse – CTC/DTC – Membro
·
Júlio Sérgio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro
Art. 3º Designar a servidora técnica-universitária Beatriz Bezerra Cavalcante (CCH/DTP), para secretariar os trabalhos
da referida comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17
de agosto de 2016.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor