P O R T A R I A  Nº  909/2016-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7779/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução 017/2015-CAD;

considerando o disposto na Portaria 353/2015-GRE,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. Designar o servidor docente Luís Otávio de O. Goulart,  lotado na Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários,   matrícula nº 226, como executor responsável pelo Termo de Cooperação Técnica,   celebrado entre esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Federal do Paraná (IFPR), com a interveniência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), em substituição ao servidor docente Bruno Luiz Domingos De Angelis.

 

Art. São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

Iacompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio;

c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

e) prestar contas inerentes ao convênio;

f)   a guarda do processo durante a execução do convênio;

g) outras atividades pertinentes;

 

II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:

Portaria 909/2016-GRE

fls. 2

 

a)    ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b)    executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

c)    outras atividades;

 

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis;

IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio;

V - enviar o processo à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.

Art. Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, a executora do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. Caso o executor não cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento à Reitoria.

Art. A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que o executor cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade da executora ao Reitor.

Art. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de  agosto de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                                       Reitor