P O R T A R I
A No 940/2016-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando
o conteúdo do Processo nº 8231/2010-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 056/2016-CAD;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente Marcos Luciano Bruschi, matrícula
nº 991565, lotado no Programa de Pós-graduação
.
Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do Acordo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I - acompanhar
a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e
informar sobre os prazos de vencimento e da vigência do convênio;
b) enviar ao
Escritório de Cooperação Internacional todos os documentos referentes ao
convênio para a devida juntada ao processo;
c) verificar e
informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar
os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;
e) prestar
contas inerente ao convênio;
f) outras
atividades pertinentes;
II - manter
o Escritório de Cooperação Internacional informado sobre quaisquer ocorrências
que impliquem no desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:
a) ampliar o
prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
III - desencadear
o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os
prazos legais, acionando o Escritório de Cooperação Internacional para as
providências cabíveis;
.../
/... Portaria nº 940/2016-GRE Fl. 02
IV - informar
previamente ao Escritório de Cooperação Internacional, com a anuência do
departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio;
V - enviar o
processo de convênio ao Escritório de Cooperação Internacional por ocasião do
seu encerramento.
Art. 3º Nos Termos de Convênios firmados
pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do
Conveniado (instituições de financiamento, UNESCO, entre outros), com repasse
de valores para a UEM, a executora do convênio deverá:
I - viabilizar,
junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de
documentos referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas
pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar,
junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de
contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento
ao disposto neste documento, no prazo hábil, fica sujeita às sanções previstas
nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos do
Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser
solicitada pelo Escritório de Cooperação Internacional.
Art. 5º O Escritório de Cooperação
Internacional fixará prazo para que o executor dê cumprimento à obrigação
pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda,
outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de
responsabilidade da executora, à Reitoria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor, nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de setembro
2016.
Prof. Dr. Mauro
Luciano Baesso
Reitor