P O R T A R I A  N°  013/2017-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 1.268/2010-PRO;

 

- o Edital nº 049/2010-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para a execução da 2ª etapa do Bloco M-15 – Quadra Poliesportiva, no Campus Sede da Universidade, sendo ampliação de 860,07m² e adequação interna de 237,60m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a a empresa Kango Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.132.258/0001-28, com sede na Rua Comendador Araújo, nº 510 – Cj. 1.704 – Centro, CEP 80.420-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná sagrou-se vencedora do certame licitatório, e celebrou o Contrato nº 068/2010-DMP, com a Universidade Estadual de Maringá, objetivando a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 2ª etapa do Bloco M-15 – Quadra Poliesportiva, no Campus Sede da Universidade, sendo ampliação de 860,07m² e adequação interna de 237,60m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 770.387,62 (setecentos e setenta mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 068/2010-DMP e o exaurimento do seu prazo de vigência, em 19 de abril de 2013;

 

- a Portaria nº 092/2016-GRE, que determina em razão do exaurimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 068/2010-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 1.268/2010-PRO, Edital nº 049/2010-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Kango Brasil Ltda.;

 

 

 

 

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Portaria nº 013/2017-GRE                                                                                      Fls 02

 

 

- a Portaria nº 160/2016-GRE, que instaura o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR nº 2.167/2016-PRO, para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão da 2ª etapa da obra do Bloco M-15 – Quadra Poliesportiva, da Universidade Estadual de Maringá, em face da empresa Kango Brasil Ltda., Contrato nº 068/2010-DMP, pela não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto e pelo descumprimento das cláusulas contratuais e prazos estabelecidos, inclusive para apurar as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilizações funcionais;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- o Parecer nº 1.900/2016-PJU, que declara encontrar-se regular o Processo Administrativo – PAAR nº 2.167/2016-PRO, quanto às formalidades legais processadas e demais condições previstas na legislação;

 

- que o Relatório Final da Comissão às páginas 1.106 a 1.321 sugere a aplicação, à Empresa Kango Brasil Ltda., da sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ por um período de 04 (quatro) meses, pela infringência do artigo 150, inciso III, c/c artigo 154, inciso IV e parágrafo único, incisos I e II, c/c artigo 158 e artigo 160, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, em razão da inexecução contratual representada pela não execução dos serviços lançados em medição/nota fiscal de cobrança como serviços executados, que acarretou a cobrança indevida de valores pela contratada na execução do Contrato nº 068/2010-DMP;

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido o artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que o Relatório Final sugere, ainda, a abertura de Processos Administrativos Disciplinares em face do Fiscal da Obra, servidor Samir Jorge, pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 293, inciso V, letra “f”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, por violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 e em face do Pró-reitor de Administração à época, Professor Marcelo Soncini Rodrigues, pela infringência ao artigo 279, incisos V e VI, e artigo 293, inciso V, letra “f”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, por violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;

 

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Portaria nº 013/2017-GRE                                                                                      Fls 03

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos, a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 27, caput da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher in totum o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 2.167/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 160/2016–GRE, de 03 de março de 2016, constante às páginas 1.106 a 1.321.

 

Art. 2º. Aplicar à Empresa Kango Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.132.258/0001-28, a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ por um período de 04 (quatro) meses, pela infringência do artigo 150, inciso III, c/c artigo 154, inciso IV e parágrafo único, incisos I e II, c/c artigo 158 e artigo 160, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, estendendo os efeitos da penalidade aos sócios proprietários da empresa.

 

Art. 3º. Determinar a adoção de providências cabíveis visando o ressarcimento aos cofres da Universidade Estadual de Maringá do valor apurado pela Comissão, ao teor do Levantamento Físico Financeiro, em face de recebimentos indevidos pela Contratada, de R$ 329,17 (trezentos e vinte e nove reais e dezessete centavos).

 

 

 

 

 

 

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Portaria nº 013/2017-GRE                                                                                      Fls 04

 

 

Art. 4º. Determinar a adoção de providências cabíveis visando o pagamento à empresa Kango Brasil Ltda., no valor de R$ 48.055,16 (quarenta e oito mil, cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), decorrentes de serviços aceitos, não medidos e não pagos, ao teor do Levantamento Físico Financeiro realizado.

 

Art. 5º. Determinar a adoção de providências cabíveis visando o pagamento à empresa Kango Brasil Ltda., no valor de R$ 62.531,77 (sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), referente ao valor real devido da 3ª medição/nota fiscal, descontados do valor original da nota fiscal, os encargos que foram retidos e recolhidos pela Universidade e os serviços recusados e não realizados constantes nesta medição/nota fiscal, no valor de R$ 33.651,87 (trinta e três mil seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), ao teor do Levantamento Físico Financeiro realizado.

 

Art. 6º. Determinar a adoção de providências cabíveis visando o pagamento à empresa Kango Brasil Ltda., no valor de R$ 142.056,29 (cento e quarenta e dois mil, cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), relativos a juros e correção monetária sobre as notas com pagamento em atraso.

 

Art. 7º. Determinar que o valor depositado em juízo, nos autos de Ação Cautelar Inominada nº 27593-15.2012.8.16.0017, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR., seja utilizado, se possível juridicamente, para o ressarcimento à empresa Kango Brasil Ltda.

 

Art. 8º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor técnico administrativo, Engenheiro Civil, Sr. Samir Jorge, matrícula funcional nº 940745, pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 293, inciso V, letra “f”, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, e ainda, em tese, por violação ao disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

Art. 9º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Pró-reitor de Administração à época da Licitação, Professor Marcelo Soncini Rodrigues, matrícula funcional nº 000036, pela infringência ao artigo 279, incisos V e VI, e artigo 293, inciso V, letra “f”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, por violação ao disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

 

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Portaria nº 013/2017-GRE                                                                                      Fls 05

 

 

Art. 10. Determinar a notificação da empresa Kango Brasil Ltda., da decisão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR nº 2.167/2016 e abrir prazo para recurso, conforme determina o artigo 162, inciso IX, da Lei nº 15.608/2007.

 

Art. 11. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 12. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de janeiro de 2017.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

Reitor