P O R T A R I A N° 013/2017-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 1.268/2010-PRO;
- o Edital nº 049/2010-DMP, por meio do
qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a
modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma
empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de obra para a
execução da 2ª etapa do Bloco M-15 – Quadra Poliesportiva, no Campus Sede da Universidade, sendo
ampliação de 860,07m² e adequação interna de 237,60m², em regime de empreitada
por preço global;
- que a a empresa Kango Brasil Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.132.258/0001-28, com sede na Rua Comendador Araújo, nº 510 – Cj. 1.704 – Centro, CEP 80.420-000, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná sagrou-se vencedora do certame licitatório, e celebrou o Contrato nº 068/2010-DMP, com a
Universidade Estadual de Maringá, objetivando a contratação de uma empresa de
engenharia para a execução da 2ª etapa do Bloco M-15 – Quadra Poliesportiva, no
Campus Sede da Universidade, sendo
ampliação de 860,07m² e adequação interna de 237,60m², em regime de empreitada
por preço global, no valor de R$ 770.387,62
(setecentos e setenta mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois
centavos);
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 068/2010-DMP e o exaurimento
do seu prazo de vigência, em 19 de abril de 2013;
- a Portaria nº 092/2016-GRE, que determina
em razão do exaurimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu
objeto, a Extinção do Contrato
Administrativo nº 068/2010-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 1.268/2010-PRO,
Edital nº 049/2010-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Kango Brasil Ltda.;
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Portaria nº 013/2017-GRE
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- a Portaria nº 160/2016-GRE, que instaura o
Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidades – PAAR nº 2.167/2016-PRO, para apurar os fatos que
ensejaram a não conclusão da 2ª etapa da obra do Bloco M-15 – Quadra
Poliesportiva, da Universidade Estadual de Maringá, em face da empresa Kango Brasil Ltda., Contrato nº 068/2010-DMP, pela não conclusão do objeto licitado
dentro do prazo previsto e pelo descumprimento das cláusulas contratuais e
prazos estabelecidos, inclusive para apurar as responsabilidades das partes e
eventualmente responsabilizações funcionais;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
- o Parecer nº 1.900/2016-PJU, que declara
encontrar-se regular o Processo Administrativo – PAAR nº 2.167/2016-PRO, quanto
às formalidades legais processadas e demais condições previstas na legislação;
- que o Relatório
Final da Comissão às páginas 1.106 a 1.321 sugere a aplicação, à Empresa Kango Brasil Ltda., da sanção de SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido o artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- que o Relatório
Final sugere, ainda, a abertura de Processos
Administrativos Disciplinares em face do Fiscal da Obra, servidor Samir
Jorge, pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 293,
inciso V, letra “f”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, por
violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 e em face do Pró-reitor de Administração à época, Professor
Marcelo Soncini Rodrigues, pela infringência ao artigo 279, incisos V e VI, e artigo
293, inciso V, letra “f”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, por
violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;
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Portaria nº 013/2017-GRE
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- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos, a Lei
Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná e a Lei Federal nº
8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da Instituição
velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento
ao disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal e art. 27, caput
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher in totum o Relatório Final apresentado
pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR
nº 2.167/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 160/2016–GRE, de 03 de março de
2016, constante às páginas 1.106 a 1.321.
Art. 2º. Aplicar
à Empresa Kango Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 06.132.258/0001-
Art. 3º. Determinar
a adoção de providências cabíveis visando o ressarcimento aos cofres da
Universidade Estadual de Maringá do valor apurado pela Comissão, ao teor do Levantamento
Físico Financeiro, em face de
recebimentos indevidos pela Contratada, de R$ 329,17 (trezentos e vinte e nove reais e dezessete centavos).
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Portaria nº 013/2017-GRE
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Art. 4º. Determinar
a adoção de providências cabíveis visando o pagamento à empresa Kango Brasil
Ltda., no valor de R$ 48.055,16
(quarenta e oito mil, cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos),
decorrentes de serviços aceitos, não medidos e não pagos, ao teor do
Levantamento Físico Financeiro realizado.
Art. 5º. Determinar
a adoção de providências cabíveis visando o pagamento à empresa Kango Brasil
Ltda., no valor de R$ 62.531,77
(sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e sete
centavos), referente ao valor real devido da 3ª medição/nota fiscal, descontados
do valor original da nota fiscal, os encargos que foram retidos e recolhidos pela
Universidade e os serviços recusados e não realizados constantes nesta
medição/nota fiscal, no valor de R$ 33.651,87 (trinta e três mil seiscentos e
cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), ao teor do Levantamento Físico
Financeiro realizado.
Art. 6º. Determinar
a adoção de providências cabíveis visando o pagamento à empresa Kango Brasil
Ltda., no valor de R$ 142.056,29
(cento e quarenta e dois mil, cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos),
relativos a juros e correção monetária sobre as notas com pagamento em atraso.
Art. 7º. Determinar que o valor depositado em
juízo, nos autos de Ação Cautelar Inominada nº 27593-15.2012.8.16.0017, em
trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR., seja
utilizado, se possível juridicamente, para o ressarcimento à empresa Kango Brasil Ltda.
Art. 8º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face
do Fiscal da Obra, servidor técnico administrativo, Engenheiro Civil, Sr. Samir
Jorge, matrícula funcional nº 940745, pela infringência ao artigo 279,
incisos V, VI e VIII, e artigo 293, inciso V, letra “f”, todos da Lei Estadual
nº 6.174/1970, e ainda, em tese, por violação ao disposto nos artigos 10 e 11
da Lei Federal nº 8.429/1992.
Art. 9º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face
do Pró-reitor de Administração à época da Licitação, Professor Marcelo Soncini Rodrigues, matrícula
funcional nº 000036, pela infringência ao artigo 279, incisos V e VI, e artigo
293, inciso V, letra “f”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, por
violação ao disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.
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Portaria nº 013/2017-GRE
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Art. 10. Determinar a notificação da empresa Kango Brasil Ltda., da decisão do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidades – PAAR nº 2.167/2016 e abrir prazo para recurso, conforme
determina o artigo 162, inciso IX, da Lei nº 15.608/2007.
Art. 11. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17
de janeiro de 2017.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor