P O R T A R I A N° 221/2017-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de
Licitação nº 12.808/2011-PRO;
- o Edital nº
266/2011-DMP, por meio da qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma
licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a
contratação de empresa de engenharia para a execução da reforma interna do Bloco
J-90 e prevenção contra incêndio do complexo LEPAC, com área a reformar de
1.068,19m², em regime de empreitada por preço global;
- que a empresa Viemelo
Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, sagrou-se vencedora do certame licitatório
e celebrou o Contrato nº 086/2012-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para
a execução da reforma interna do Bloco J-90 e prevenção contra incêndio do
complexo LEPAC, com área a reformar de 1.068,19m², em regime de empreitada por
preço global, no valor de R$ 554.960,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil
novecentos e sessenta reais);
- o abandono da obra
pela contratada sem a conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no
contrato nº 086/2012-DMP, que teve o exaurimento de seu prazo de vigência em 02
de novembro de 2014;
- a Portaria nº
094/2016-GRE que declarou, em razão do exaurimento do prazo de vigência do
Contrato sem a conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo
nº 086/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa
Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
- o Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR nº 2.038/2016-PRO, instaurado
pela Portaria nº 142/2016-GRE para apurar os fatos que ensejaram a não
conclusão da execução da reforma interna do Bloco J-90 e prevenção contra
incêndio do complexo LEPAC, da Universidade Estadual de Maringá, em face da empresa
Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., Contrato nº 086/2012-DMP, pelo abandono
da obra por parte da empresa e pelo descumprimento das cláusulas contratuais e
prazos estabelecidos, inclusive para apurar as responsabilidades das partes e
eventualmente responsabilizações funcionais;
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Portaria nº
221/2017-GRE
Fl. 02
- o Parecer nº 188/2017-PJU,
que declara encontrar-se regular o Processo Administrativo – PAAR nº 2.038/2016-PRO,
quanto às formalidades legais processadas e demais condições previstas na
legislação;
- que o Relatório
Final da Comissão, às páginas nº 838 ao nº 990, sugere a aplicação, à empresa
Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., da sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a administração pública por um período de 04 (quatro)
anos, pela infringência do artigo 150, inciso II, IV e parágrafo único, c/c artigo
154, inciso III, IV e parágrafo único, c/c artigo 156, inciso V, c/c artigo 158
e artigo 160, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, em razão de a empresa
lançar em medição e cobrar por serviços não realizados, ao teor do Levantamento
Físico Financeiro, que acarretou o recebimento indevido de valores pela
contratada na execução do Contrato nº 086/2012-DMP, bem como pela inexecução
contratual e o abandono da obra, além da aplicação da sanção de MULTA no valor
de R$ 34.443,20 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e
vinte centavos) e o ressarcimento da Universidade Estadual de Maringá dos
serviços pagos e não realizados, no valor de R$ 361.677,97 (trezentos e
sessenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos);
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido o artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- que o Relatório
Final sugere, ainda, a abertura de Processos Administrativos Disciplinares em
face do Fiscal da Obra, servidor Samir Jorge pela infringência ao artigo 279,
incisos V, VI e VIII, e artigo 293, inciso V, letra “f”, da Lei Estadual nº
6.174/1970, que constituem também, em tese, violações aos artigos 10 e 11 da
Lei Federal nº 8.429/1992 e em face do Prefeito do Campus Sede, à época, servidor docente, Igor José Botelho Valques,
pela infringência ao disposto no artigo 279, incisos V e VI, da Lei Estadual nº
6.174/1970;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos, a Lei
Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná e a Lei Federal nº
8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da Instituição
velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento
ao disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal e art. 27, caput
da Constituição do Estado do Paraná;
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Portaria nº 221/2017-GRE Fl. 03
- que houve equívoco no valor da sanção
de multa imposta pela Portaria nº 128/2017-GRE de 02 de março de 2017;
- que a Universidade Estadual de
Maringá tem o
poder-dever de rever seus atos se eivados de irregularidade, conforme preconiza
o princípio da autotutela administrativa, corroborado pelas Súmulas 346 e 473
do Supremo Tribunal Federal.
D E C I D O:
Art. 1º. Revogar a Portaria nº 128/2017-GRE
de 02 de março de 2017.
Art. 2º. Acolher in totum o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 2.038/2016-PRO,
instituída pela Portaria nº 142/2016–GRE, de 29 de fevereiro de 2016 e constante
às páginas nº 838 ao nº 990.
Art. 3º. Determinar a adoção de providências cabíveis para a aplicação à empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.525.913/0001-
Art. 4º. Aplicar à empresa Viemelo
Prestadora de Serviços Ltda. a sanção
de MULTA, pela inexecução
parcial da obrigação assumida no Contrato nº 086/2012-DMP, no valor de R$ 34.443,20 (trinta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), devidamente atualizados
até o efetivo pagamento.
Art. 5º. Determinar
a adoção de providências para o ressarcimento a Universidade Estadual de
Maringá do valor relativo aos serviços pagos e não
realizados, no valor de R$ 361.677,97 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta
e sete reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizado.
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Portaria nº 221/2017-GRE Fl.04
Art. 6º. Determinar a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor Samir Jorge,
pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 293, inciso V,
letra “f”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, que constituem também, em tese,
violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.
Art. 7º. Determinar a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar em face do Prefeito do Campus Sede à época, servidor docente Igor José Botelho Valques,
pela infringência ao disposto no artigo 279, incisos V e VI, da Lei Estadual nº
6.174/1970.
Art. 8º. Determinar a notificação da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., da decisão do Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR nº 2.038/2016 e abrir
prazo para recurso, conforme determina o artigo 162, inciso IX, da Lei nº
15.608/2007.
Art. 9º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05
de abril de 2017.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor