P O R T A R I A  N°  221/2017-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 12.808/2011-PRO;

 

- o Edital nº 266/2011-DMP, por meio da qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de empresa de engenharia para a execução da reforma interna do Bloco J-90 e prevenção contra incêndio do complexo LEPAC, com área a reformar de 1.068,19m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, sagrou-se vencedora do certame licitatório e celebrou o Contrato nº 086/2012-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para a execução da reforma interna do Bloco J-90 e prevenção contra incêndio do complexo LEPAC, com área a reformar de 1.068,19m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 554.960,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta reais);

 

- o abandono da obra pela contratada sem a conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no contrato nº 086/2012-DMP, que teve o exaurimento de seu prazo de vigência em 02 de novembro de 2014;

 

- a Portaria nº 094/2016-GRE que declarou, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 086/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda.;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR nº 2.038/2016-PRO, instaurado pela Portaria nº 142/2016-GRE para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão da execução da reforma interna do Bloco J-90 e prevenção contra incêndio do complexo LEPAC, da Universidade Estadual de Maringá, em face da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., Contrato nº 086/2012-DMP, pelo abandono da obra por parte da empresa e pelo descumprimento das cláusulas contratuais e prazos estabelecidos, inclusive para apurar as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilizações funcionais;

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Portaria  nº 221/2017-GRE                                                                                     Fl. 02

 

- o Parecer nº 188/2017-PJU, que declara encontrar-se regular o Processo Administrativo – PAAR nº 2.038/2016-PRO, quanto às formalidades legais processadas e demais condições previstas na legislação;

 

- que o Relatório Final da Comissão, às páginas nº 838 ao nº 990, sugere a aplicação, à empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por um período de 04 (quatro) anos, pela infringência do artigo 150, inciso II, IV e parágrafo único, c/c artigo 154, inciso III, IV e parágrafo único, c/c artigo 156, inciso V, c/c artigo 158 e artigo 160, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, em razão de a empresa lançar em medição e cobrar por serviços não realizados, ao teor do Levantamento Físico Financeiro, que acarretou o recebimento indevido de valores pela contratada na execução do Contrato nº 086/2012-DMP, bem como pela inexecução contratual e o abandono da obra, além da aplicação da sanção de MULTA no valor de R$ 34.443,20 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos) e o ressarcimento da Universidade Estadual de Maringá dos serviços pagos e não realizados, no valor de R$ 361.677,97 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos);

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido o artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que o Relatório Final sugere, ainda, a abertura de Processos Administrativos Disciplinares em face do Fiscal da Obra, servidor Samir Jorge pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 293, inciso V, letra “f”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, que constituem também, em tese, violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 e em face do Prefeito do Campus Sede, à época, servidor docente, Igor José Botelho Valques, pela infringência ao disposto no artigo 279, incisos V e VI, da Lei Estadual nº 6.174/1970;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos, a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 27, caput da Constituição do Estado do Paraná;

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Portaria nº 221/2017-GRE                                                                                    Fl.    03

  

 

- que houve equívoco no valor da sanção de multa imposta pela Portaria nº 128/2017-GRE de 02 de março de 2017;

- que a Universidade Estadual de Maringá tem o poder-dever de rever seus atos se eivados de irregularidade, conforme preconiza o princípio da autotutela administrativa, corroborado pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

 

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Revogar a Portaria nº 128/2017-GRE de 02 de março de 2017.

 

Art. 2º. Acolher in totum o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 2.038/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 142/2016–GRE, de 29 de fevereiro de 2016 e constante às páginas nº 838 ao nº 990.

 

Art. 3º. Determinar a adoção de providências cabíveis para  a aplicação à empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.525.913/0001-70, a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública por um período de 04 (quatro) anos, pela infringência do artigo 150, inciso II, IV e parágrafo único, c/c artigo 154, inciso III, IV e parágrafo único, c/c artigo 156, inciso V, c/c artigo 158 e artigo 160, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, estendendo os efeitos da penalidade aos sócios proprietários da empresa.

 

Art. 4º. Aplicar à empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda. a sanção de MULTA, pela inexecução parcial da obrigação assumida no Contrato nº 086/2012-DMP, no valor de R$ 34.443,20 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), devidamente atualizados até o efetivo pagamento.

 

Art. 5º. Determinar a adoção de providências para o ressarcimento a Universidade Estadual de Maringá do valor relativo aos serviços pagos e não realizados, no valor de R$ 361.677,97 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizado.

 

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Portaria nº 221/2017-GRE                                                                                     Fl.04

 

 

Art. 6º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor Samir Jorge, pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 293, inciso V, letra “f”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, que constituem também, em tese, violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

Art. 7º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Prefeito do Campus Sede à época, servidor docente Igor José Botelho Valques, pela infringência ao disposto no artigo 279, incisos V e VI, da Lei Estadual nº 6.174/1970.

                            

Art. 8º. Determinar a notificação da empresa Viemelo Prestadora de Serviços Ltda., da decisão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades – PAAR nº 2.038/2016 e abrir prazo para recurso, conforme determina o artigo 162, inciso IX, da Lei nº 15.608/2007.

 

Art. 9º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 10. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de abril de 2017.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

Reitor