P O R T A R I
A No 267/2017-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 864/1988;
considerando o disposto nas Resoluções 001/2017-COU e 002/2017-COU;
considerando o disposto no § 1º, do Artigo 9º, no
Artigo 10 e no Artigo 17, do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Convocar as eleições para os representantes dos servidores agentes
universitários e seus respectivos suplentes, junto ao Conselho Universitário (COU)
e ao Conselho de Administração (CAD), para o biênio 2017/2019.
Art. 2º Instituir Comissão Eleitoral para a execução do processo de escolha dos
representantes dos servidores agentes universitários junto ao Conselho Universitário
(COU) e ao Conselho de Administração (CAD), para o biênio 2017/2019.
Art. 3º Designar, para compor a comissão eleitoral acima instituída, os
seguintes membros:
·
Renato Aparecido dos Santos - GRE/SCS - (Presidente)
·
Beatriz Brandão Assis Gonzales -
ASP/CPL
·
Maria Cristina L. M. de Araújo -
PAD/NPD
·
Marcos Antonio dos Santos – PCU/VIG
·
Cerenita de Fátima Fachin – HUM/DEE
·
Maria de Lourdes T. L. da Silva - HUM/DAF
·
Elizete Rosa dos Santos Silva - CCB/DFS
·
Márcia Clotilde F. Capelette – CTC/DAU
·
Luiz Marcos Guedes – CAU/CTC
·
Anderson da Silva Theodoro – CTC/DDM
.../
/... Portaria nº 267/2017-GRE fl. 2
Art. 4º As eleições para escolha dos representantes dos servidores agentes
universitários junto ao COU e ao CAD, obedecerão ao seguinte calendário:
Inscrição das chapas |
02/05 a 16/05/2017 |
Cancelamento de inscrição e recomposição de
chapas |
17/05 a 18/05/2017 |
Homologação das inscrições das chapas |
23/05/2017 |
Composição das mesas receptoras e apuradoras |
Até 22/05/2017 |
Credenciamento dos fiscais das chapas para as
mesas receptoras e apuradoras |
Até 24/05/2017 |
Designação dos locais de votação e de apuração |
05/06/2017 |
Eleição* |
21/06/2017 |
Apuração dos votos |
22/06/2017 |
Encaminhamento dos resultados ao Reitor |
23/06/2017 |
Posse |
07/07/2017 |
* períodos matutino, vespertino e noturno.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 2017.
Prof. Dr. Mauro Luciano
Baesso
Reitor