P O R T A R I
A No 292/2017-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no Processo
nº 3.208/2012-PRO – volumes 1 e 2;
considerando o disposto na
Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério
do Trabalho (NR-5);
considerando o disposto na Resolução nº 327/2000-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar como membros representantes da administração da Universidade
Estadual de Maringá, na Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:
. Clisalva Gomes da Silva –
DCT - Presidente
Membros Titulares
. Altair Carlos Grimmes –
HUM/DAÍ
. Elcio José Cunico –
CCS/COD
. Giseli Barbosa Volpato –
PRH/CAS
. Lucilio Gobbi Filho –
PEC/DCU
. Inês Aparecida de Souza – CCH/DHI
- secretária
Membros Suplentes
. Ana Cleide Soares Victor –
HUM/DEE
. Leocir Cassaro – ASP/CPC
. Simone Giacomini Granja
dos Santos – PAD/DMP
. Jeferson Saucedo Sales –
PCU/DOP
.../
Portaria nº
292/2017-GRE
Fl. 02
Art. 2º Designar, como membros representantes dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá eleitos de acordo com a NR- 5, na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:
Membros Titulares
. Maria de Lourdes T. L. da
Silva – HUM/DAF
. Inês Rodrigues de Souza –
CRC
. Isaac Tonini – DSI
. Ulisses de Freitas – CAU/CCA
. Maria de Fátima Melo –
HUM/DEE
Membros Suplentes
. Rosimar Gomes – CCA/FEI
. Wanderley Gomes de Souza –
CAU/CCA
. Ricardo Custódio Martins –
DSM/VIG
. Luís Fernando Barbosa –
CAR
. Valdinei Rodrigues de
Souza – DSI
Art. 3º O vice-presidente será escolhido entre os membros titulares,
representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá, em reunião
convocada para esta finalidade, conforme disposto na NR-5.
Art. 4º Os membros integrantes da CIPA deverão participar de um curso de
treinamento, com duração de 20h, a ser realizado nos dias 10 e 11/05, período
integral (7h40 às 11h40 e das 13h30 às 17h30), e no dia 12/05, período matutino
(7h40 às 11h40), na sala de treinamento da PRH/TDE, Bloco P03-térreo.
Art. 5º Os membros integrantes da CIPA exercerão seus mandatos pelo prazo de
um ano, com a posse marcada para o dia 12/05/2017 às 14h, no Auditório dos Conselhos Superiores.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de maio de 2017.
Prof. Dr. Mauro Luciano
Baesso
Reitor