P O R T A R I A No  292/2017-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto no Processo nº 3.208/2012-PRO – volumes 1 e 2;

considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho (NR-5);

considerando o disposto na Resolução nº 327/2000-CAD,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Designar como membros representantes da administração da Universidade Estadual de Maringá, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:

 

. Clisalva Gomes da Silva – DCT - Presidente

 

Membros Titulares

 

. Altair Carlos Grimmes – HUM/DAÍ

. Elcio José Cunico – CCS/COD

. Giseli Barbosa Volpato – PRH/CAS

. Lucilio Gobbi Filho – PEC/DCU

. Inês Aparecida de Souza – CCH/DHI - secretária

 

Membros Suplentes

 

. Ana Cleide Soares Victor – HUM/DEE

. Leocir Cassaro – ASP/CPC

. Simone Giacomini Granja dos Santos – PAD/DMP

. Jeferson Saucedo Sales – PCU/DOP

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 292/2017-GRE                                                                               Fl. 02

 

 

Art. 2º Designar, como membros representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá eleitos de acordo com a NR- 5, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:

 

Membros Titulares

. Maria de Lourdes T. L. da Silva – HUM/DAF

. Inês Rodrigues de Souza – CRC

. Isaac Tonini – DSI

. Ulisses de Freitas – CAU/CCA

. Maria de Fátima Melo – HUM/DEE

 

Membros Suplentes

. Rosimar Gomes – CCA/FEI  

. Wanderley Gomes de Souza – CAU/CCA

. Ricardo Custódio Martins – DSM/VIG

. Luís Fernando Barbosa – CAR

. Valdinei Rodrigues de Souza – DSI

 

Art. 3º O vice-presidente será escolhido entre os membros titulares, representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá, em reunião convocada para esta finalidade, conforme disposto na NR-5.

Art. 4º Os membros integrantes da CIPA deverão participar de um curso de treinamento, com duração de 20h, a ser realizado nos dias 10 e 11/05, período integral (7h40 às 11h40 e das 13h30 às 17h30), e no dia 12/05, período matutino (7h40 às 11h40), na sala de treinamento da PRH/TDE, Bloco P03-térreo.

Art. 5º Os membros integrantes da CIPA exercerão seus mandatos pelo prazo de um ano, com a posse marcada para o dia 12/05/2017 às 14h, no Auditório dos Conselhos Superiores.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de maio de 2017.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

   Reitor