P O R T A R I A  N°  579/2017-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar nº 3.381/2014-PRO;

 

- a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 336/2014-GRE, alterada pela Portaria nº 893/2015-GRE e pela Portaria nº 959/2015-GRE, em face do servidor técnico-administrativo Adelino Junior dos Santos, matrícula funcional nº 122381, lotado na Prefeitura do Campus, na Diretoria de Serviços e Manutenção, na Divisão de Copa e Zeladoria (PCU/DSM/COZ), da Universidade Estadual de Maringá;

 

-  o art. 5º, I, VI e XVII, o art. 9º, XV, e o art. 18, V, § 2º, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o art. 279, I, VI e XVII, o art. 285, XV, e o art. 293, V, § 2º, da Lei Estadual nº 6.174/1970 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

 

- os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3.381/2014-PRO, inclusive a defesa do servidor Adelino Junior dos Santos;

 

-  que a comissão processante fundamentou a conclusão de seus trabalhos na análise dos documentos contidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3.381/2014-PRO;

 

-  a conclusão do Relatório Final apresentado pela comissão processante às folhas 60 a 64 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 3.381/2014-PRO:

 

“A Lei nº 6.174/1970 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná) dispõe serem deveres do servidor público, dentre outros, a assiduidade; a observância das normas legais e regulamentares e “comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem”. (art. 279, I, VI e XVII), e seu art. 285 é taxativo ao proibir ao servidor “deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada” (inciso XV), prevendo que “Será ainda demitido o funcionário que, durante o período de doze meses, faltar ao serviço sessenta dias interpoladamente, sem causa justificada.” (art. 293, § 2º)” (grifos no original).

.../

Portaria nº 579/2017-GRE                                                                                           Fl.02.

[...]

 

Ante ao exposto, e em atenção ao disposto no art. 322 e em seu § 1º, da Lei 6.174/1970, a Comissão de Processo Administrativo é de parecer que o servidor agente universitário operacional/auxiliar operacional Adelino Junior dos Santos, matrícula funcional 12238-1, admitido em 03/04/2012 e lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, na Divisão Copa e Zeladoria (DSM/COZ), reprovado no estágio probatório pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, cometeu as faltas funcionais previstas nos incisos I, VI e XVII do art. 279 e violou a proibição prevista no art. 285 da mesma norma e, em especial, em períodos de doze meses, faltou ao serviço mais do que sessenta dias interpoladamente, sem causa justificada, incidindo na sanção de demissão prevista no art. 293, § 2º do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, devendo a mesma ser aplicada pelo Magnífico Reitor” (último grifo nosso).

 

- considerando que o Processo nº 9889/2013-PRO, instaurado para o Acompanhamento e Avaliação do Estágio Probatório do servidor Adelino Junior dos Santos, foi suspenso para aguardar a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 3.381/2014-PRO, instaurado para apurar faltas não justificadas pelo referido servidor no ano de 2013, durante o período de estágio probatório;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final e o parecer apresentados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 3.381/2014-PRO, instituída por meio da Portaria nº 336/2014-GRE, alterada pela Portaria nº 893/2015-GRE e pela Portaria nº 959/2015-GRE.

 

Art. 2º. Determinar a adoção de providências cabíveis para a aplicação da penalidade de demissão ao servidor técnico-administrativo Adelino Junior dos Santos, matrícula funcional nº 122381, lotado na Prefeitura do Campus, na Diretoria de Serviços e Manutenção, na Divisão de Copa e Zeladoria (PCU/DSM/COZ), por infração ao disposto no art. 5º, I, VI e XVII, art. 9º, XV, e art. 18, V, § 2º, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c art. 279, I, VI e XVII, art. 285, XV, e art. 293, V, § 2º, da Lei Estadual nº 6.174/1970 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.

.../

Portaria nº 579/2017-GRE                                                                                        Fl.03

 

Art. 3º. Determinar a notificação do servidor técnico-administrativo Adelino Junior dos Santos, matrícula funcional nº 122381, lotado na Prefeitura do Campus, na Diretoria de Serviços e Manutenção, na Divisão de Copa e Zeladoria (PCU/DSM/COZ) das decisões contidas nos artigos 1º e 2º desta Portaria para, querendo, interpor recurso perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso III, alínea “a”, do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, c/c o artigo 20, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 4º. Determinar a juntada de cópia desta Portaria aos autos do Processo de Avaliação do Estágio Probatório nº 9889/2013-PRO.

 

Art. 5º. Determinar o arquivamento dos autos do Processo de Avaliação do Estágio Probatório nº 9889/2013-PRO, em razão da perda do seu objeto.

 

Art. 6º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de julho de 2017.

 

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                   Reitor