P O R T A R I
A N°
588/2017-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de
Licitação nº 5.171/2013-PRO;
- o Edital nº 258/2013-DMP,
por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob
a modalidade de concorrência pública, do tipo menor preço, objetivando a
contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 1ª etapa de obra do
Bloco B-07/COMCAP, Campus
Universitário da UEM, com área total de 1.716,23m², em regime de empreitada por
preço global;
- que a empresa Palmital
Gerenciamento de Obras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 04.118.571/0001-86, sagrou-se vencedora do certame licitatório e
celebrou o Contrato nº 218/2013-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para
a execução da 1ª etapa de obra do Bloco B-07/COMCAP, Campus Universitário da UEM, com área total de 1.716,23m², no valor
total de R$ 1.269.955,32 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos
e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos);
- os atrasos na
execução da obra prevista no Contrato nº 218/2013-DMP, descumprindo os prazos
estabelecidos no respectivo cronograma físico-financeiro, a constatação da
execução de área estrutural diferente da que foi licitada e a constatação de
“patologias de edificações”;
- a necessidade de
apuração dos fatos;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- o Processo
Administrativo nº 3.319/2015-PRO, instaurado pela Portaria nº 370/2015-GRE para
apurar os fatos relativos ao não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos
estabelecidos no contrato nº 218/2013-DMP;
- que o Relatório
Final da Comissão, das páginas nº
Portaria nº 588/2017-GRE
Fl. 02
- que o Relatório
Final da Comissão, das páginas nº
- que o Relatório
Final da Comissão, das páginas nº
- o Parecer nº
874/2017-PJU, da Procuradoria Jurídica, no sentido de que o Processo
Administrativo nº 3.319/2015-PRO tramitou dentro das formalidades legais e com
observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública, a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui normas sobre
licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do
Estado do Paraná e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade
Administrativa;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que regem
a Administração Pública, e;
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao
disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de
Processo Administrativo nº 3.319/2015-PRO, instituída pela Portaria nº 370/2015–GRE,
de 06 de maio de 2015 e constante às páginas nº
Art. 2º. Decretar a RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO sob o nº 218/2013-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Palmital Gerenciamento de
Obras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.118.571/0001-86, em face das irregularidades cometidas pela empresa, e pela
infringência aos artigos 77 e 78, incisos II e VI c/c artigo 79, inciso I,
todos da Lei nº 8.666/1993.
Portaria nº 588/2017-GRE Fl.03
Art. 3º. Sancionar a empresa Palmital
Gerenciamento de Obras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 04.118.571/0001-86, com fulcro no artigo 87, inciso III, da
Lei nº 8.666/1993, com a SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º. Determinar
a adoção de providências para o ressarcimento a Universidade Estadual de
Maringá do
valor pago à empresa Palmital Gerenciamento de Obras Ltda. resultantes das
medições/notas fiscais dos serviços pagos e não realizados e dos serviços que
foram recusados, nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no valor de R$ 358.234,67 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta
e quatro reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizado.
Art. 5º. Determinar
a adoção de providências para a cobrança do valor R$ 405.985,53 (quatrocentos e cinco mil, novecentos e oitenta e
cinco reais e cinquenta e três centavos), referente aos custos totais para a
recuperação de patologias e recuperação das falhas construtivas, de acordo com
o Levantamento Físico Financeiro realizado, devidamente atualizado.
Art. 6º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor
Samir Jorge pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo
293, inciso V, alíneas “f” e “h”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também pelas
violações, em tese, dos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.
Art. 7º. Determinar a notificação da empresa Palmital Gerenciamento de
Obras Ltda. da decisão do Processo Administrativo nº 3.319/2015-PRO para,
querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 109, inciso I,
da Lei nº 8.666/1993, c/c artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº
15.608/2007.
Art. 8º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03
de agosto de 2017.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor