R E P U B L I C A Ç Ã O
P O R T A R I A N° 617/2017-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 7.895/2014-PRO;
- o Edital nº 036/2014-DMP, por meio da qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de Pregão
Eletrônico, do tipo “menor preço”, tendo como critério de julgamento o “menor
preço por item”, para a aquisição de “Cluster de Computadores”, com valor
máximo estimado de R$ 99.999,43 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e
nove reais e quarenta e três centavos);
- que a empresa ANA C. S. FERREIRA INFORMÁTICA ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.731.487/0001-85,
com sede à Rua Octávio Perioto, nº 173 – Zona 01, CEP 87.013-020, na cidade de Maringá,
Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta no
valor de R$ 99.990,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa reais);
- o Contrato nº 287/2014-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá
e a empresa vencedora Ana C. S. Ferreira
Informática ME, para a aquisição de “Cluster de Computadores”, no valor de
R$ 99.990,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa reais);
- o Ofício nº 074/2016-DMP
de 18 de julho de 2016, que relata o conteúdo do Ofício nº 044/2015-PAT, CI nº
017/2016-PAT e Ofício nº 014/2016-DMP, bem como informa o descumprimento do
prazo de entrega do bem licitado;
- a
necessidade de apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento
de cláusulas contratuais do contrato nº 287/2014–DMP, inclusive as
responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais;
- o artigo 97, inciso IV e
artigo 128 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 58, inciso IV e artigo 77 da
Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções
administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo
87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
Portaria nº 617/2017-GRE - Republicação
Fl. 02
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- as regras do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à
Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº 15.608/2007;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que estabelece normas sobre
licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do
Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública;
- considerando o conteúdo da Comunicação
Interna nº 019/2017 – Assessoria Especial de Processos Administrativos e
Sindicâncias,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Ana C. S. Ferreira Informática ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.731.487/0001-85, com sede à Rua
Octávio Perioto, nº 173 – Zona 01, CEP 87.013-020, na cidade de Maringá, Estado
do Paraná, para apurar os fatos constantes do Ofício nº 074/2016-DMP de 18 de
julho de 2016 e o não cumprimento de cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 287/2014-DMP, inclusive as responsabilidades
das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.
... /
Portaria nº 617/2017-GRE - Republicação
Fl. 03
Art. 2º Designar, para compor a
comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
·
Ulisses Bursi – DMP - Presidente
·
José Zanelato Cargnin – DMP/PAT – Membro
·
Fábio José Kelmer – DMP – Membro
·
Paulo Pegoraro – DMP/PAT – Membro
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17
de agosto de 2017.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor