R E P U B L I C A Ç Ã O

 

P O R T A R I A  N°  617/2017-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 7.895/2014-PRO;

 

- o Edital nº 036/2014-DMP, por meio da qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo “menor preço”, tendo como critério de julgamento o “menor preço por item”, para a aquisição de “Cluster de Computadores”, com valor máximo estimado de R$ 99.999,43 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos);

 

- que a empresa ANA C. S. FERREIRA INFORMÁTICA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.731.487/0001-85, com sede à Rua Octávio Perioto, nº 173 – Zona 01, CEP 87.013-020, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta no valor de R$ 99.990,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa reais);

 

- o Contrato nº 287/2014-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Ana C. S. Ferreira Informática ME, para a aquisição de “Cluster de Computadores”, no valor de R$ 99.990,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa reais);

 

- o Ofício nº 074/2016-DMP de 18 de julho de 2016, que relata o conteúdo do Ofício nº 044/2015-PAT, CI nº 017/2016-PAT e Ofício nº 014/2016-DMP, bem como informa o descumprimento do prazo de entrega do bem licitado;

 

  - a necessidade de apuração dos fatos quanto ao objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas contratuais do contrato nº 287/2014–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais;

 

- o artigo 97, inciso IV e artigo 128 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 58, inciso IV e artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

Portaria nº 617/2017-GRE - Republicação                                                                   Fl. 02

 

 

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- as regras do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº 15.608/2007;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública;

- considerando o conteúdo da Comunicação Interna nº 019/2017 – Assessoria Especial de Processos Administrativos e Sindicâncias, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Ana C. S. Ferreira Informática ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.731.487/0001-85, com sede à Rua Octávio Perioto, nº 173 – Zona 01, CEP 87.013-020, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos constantes do Ofício nº 074/2016-DMP de 18 de julho de 2016 e o não cumprimento de cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 287/2014-DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

... /

 

 

 

 

Portaria nº 617/2017-GRE - Republicação                                                                 Fl. 03

 

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

 

 

·                    Ulisses Bursi – DMP - Presidente

·                    José Zanelato Cargnin – DMP/PAT – Membro

·                    Fábio José Kelmer – DMP – Membro

·                    Paulo Pegoraro – DMP/PAT – Membro

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de agosto de 2017.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor