P O R T A R I A  N°  637/2017-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 3.261/2012-PRO;

 

- o Edital nº 122/2012-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência pública, do tipo menor preço, objetivando a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 3ª etapa de obra do Bloco I-24/CCH, no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá, com área total de 4.826,90m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa World Protensão & Construção Civil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.509.664/0001-43, sagrou-se vencedora do certame licitatório e celebrou o Contrato nº 285/2012-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para a execução da 3ª etapa da obra do Bloco I-24/CCH, no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá, com área total de 4.826,90m², em regime de empreitada por preço global no valor de R$ 2.110.002,03 (dois milhões, cento e dez mil, dois reais e três centavos);

 

- a identificação pelas medições realizadas e faturadas de serviços pagos e não realizados na execução da obra prevista no Contrato nº 285/2012-DMP;

 

- a necessidade de apuração dos fatos;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- o Processo Administrativo nº 4.802/2016-PRO, instaurado pela Portaria nº 372/2016-GRE para apurar os fatos relativos ao não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no contrato nº 285/2012-DMP;

 

- que o Relatório Final da Comissão, das páginas nº 1.102 a nº 1.306, sugere a rescisão unilateral do Contrato Administrativo sob o nº 285/2012-DMP em face das irregularidades cometidas pela empresa World Protensão & Construção Civil Ltda., consubstanciadas na falta de confiabilidade demonstrada, tendo em vista o cumprimento irregular das cláusulas contratuais na execução da obra do Bloco I-24/CCH; a cobrança por serviços que não foram executados ou executados inadequadamente e a subcontratação do objeto contratado;

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Portaria 637/2017-GRE                                                                                           Fl. 02

 

- que o Relatório Final da Comissão, das páginas nº 1.102 a nº 1.306, aponta que as irregularidades cometidas pela empresa World Protensão & Construção Civil Ltda., as quais estão expressamente vedadas no edital da licitação e no instrumento contratual firmado entre as partes, provocaram graves consequências ao objeto contratado, de acordo com o Levantamento Físico Financeiro realizado, enquadrando-se as infrações às previsões contidas no artigo 129, incisos II e VI, ‘a’ da Lei Estadual nº 15.608/2007 e no artigo 78, incisos II e VI da Lei nº 8.666/1993;

 

- que o Relatório Final da Comissão, das páginas nº 1.102 a nº 1.306, sugere a aplicação à empresa World Protensão & Construção Civil Ltda. da sanção da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual de Maringá pelo período de 01 (um) ano e 02 (dois) meses, de acordo com o previsto no artigo 154, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;

 

- o Parecer nº 1.036/2017-PJU, da Procuradoria Jurídica, no sentido de que o Processo Administrativo nº 4.802/2016-PRO, tramitou dentro das formalidades legais e com observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo nº 4.802/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 372/2016–GRE, de 06 de maio de 2016 e constante às páginas nº 1.102 a nº 1.306.

 

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Portaria 637/2017-GRE                                                                                          Fl. 03

 

 

Art. 2º. Decretar a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO sob o nº 285/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa World Protensão & Construção Civil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.509.664/0001-43, em face das irregularidades cometidas pela empresa, e pela infringência ao artigo 129, incisos II e VI, ‘a’ da Lei Estadual nº 15.608/2007 e no artigo 78, incisos II e VI da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 3º. Sancionar a empresa World Protensão & Construção Civil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.509.664/0001-43, com fulcro no artigo 154, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ pelo período de 01 (um) ano e 02 (dois) meses.

 

Art. 4º. Determinar a adoção de providências para o ressarcimento a Universidade Estadual de Maringá do valor pago à empresa World Protensão & Construção Civil Ltda. resultantes das medições/notas fiscais dos serviços pagos e não realizados e dos serviços que foram recusados, nos termos do Levantamento Físico Financeiro no valor de R$ 671.304,28 (seiscentos e setenta e um mil, trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos), devidamente atualizado.

 

Art. 5º. Determinar a adoção de providências para a cobrança do valor de R$ 1.704,31 (um mil setecentos e quatro reais e trinta e um centavos), referente aos custos das demolições e remoção de resíduos devido aos serviços glosados, de acordo com o Levantamento Físico Financeiro realizado.

 

Art. 6º. Determinar a adoção de providências para a cobrança da multa no valor R$ 46.126,32 (quarenta e seis mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), pela inexecução parcial da obrigação.

 

Art. 7º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor Samir Jorge pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 293, inciso V, letra “f” e “h”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também pelas violações, em tese, dos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

 

 

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Portaria 637/2017-GRE                                                                                              04

 

 

Art. 8º. Determinar a notificação da empresa World Protensão & Construção Civil Ltda. da decisão do Processo Administrativo nº 4.802/2016-PRO para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

Art. 9º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 10. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de agosto de 2017.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                       Reitor