P O R T A R I
A N°
637/2017-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de
Licitação nº 3.261/2012-PRO;
- o Edital nº 122/2012-DMP,
por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob
a modalidade de concorrência pública, do tipo menor preço, objetivando a
contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 3ª etapa de obra do
Bloco I-24/CCH, no Campus Sede da Universidade
Estadual de Maringá, com área total de 4.826,90m², em regime de empreitada por
preço global;
- que a empresa World
Protensão & Construção Civil Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.509.664/0001-43, sagrou-se vencedora do certame
licitatório e celebrou o Contrato nº 285/2012-DMP com a Universidade Estadual
de Maringá para a execução da 3ª etapa da obra do Bloco I-24/CCH, no Campus Sede da Universidade Estadual de
Maringá, com área total de 4.826,90m², em regime de empreitada por preço global
no valor de R$ 2.110.002,03 (dois milhões, cento e dez mil, dois reais e três
centavos);
- a identificação
pelas medições realizadas e faturadas de serviços pagos e não realizados na
execução da obra prevista no Contrato nº 285/2012-DMP;
- a necessidade de apuração
dos fatos;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- o Processo Administrativo
nº 4.802/2016-PRO, instaurado pela Portaria nº 372/2016-GRE para apurar os
fatos relativos ao não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no
contrato nº 285/2012-DMP;
- que o Relatório
Final da Comissão, das páginas nº
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Portaria 637/2017-GRE Fl.
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- que o Relatório
Final da Comissão, das páginas nº
- que o Relatório
Final da Comissão, das páginas nº
- o Parecer nº 1.036/2017-PJU,
da Procuradoria Jurídica, no sentido de que o Processo Administrativo nº 4.802/2016-PRO,
tramitou dentro das formalidades legais e com observância dos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade
Administrativa;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao
disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo nº 4.802/2016-PRO,
instituída pela Portaria nº 372/2016–GRE, de 06 de maio de 2016 e constante às
páginas nº
.../
Portaria 637/2017-GRE
Fl. 03
Art. 2º. Decretar
a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO sob o nº 285/2012-DMP, celebrado entre a Universidade
Estadual de Maringá e a empresa World Protensão & Construção Civil Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.509.664/0001-43, em face das irregularidades cometidas pela empresa, e pela
infringência ao artigo 129, incisos II e VI, ‘a’ da Lei Estadual nº 15.608/2007
e no artigo 78, incisos II e VI da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º. Sancionar a empresa World Protensão & Construção Civil Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.509.664/0001-43, com fulcro no artigo 154, inciso IV, da Lei Estadual nº
15.608/2007 e no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º. Determinar
a adoção de providências para o ressarcimento a Universidade Estadual de
Maringá do
valor pago à empresa World Protensão & Construção Civil Ltda. resultantes
das medições/notas fiscais dos serviços pagos e não realizados e dos serviços
que foram recusados, nos termos do Levantamento Físico Financeiro no valor de R$ 671.304,28 (seiscentos e setenta e
um mil, trezentos e quatro reais e vinte e oito centavos), devidamente
atualizado.
Art. 5º. Determinar
a adoção de providências para a cobrança do valor de R$ 1.704,31 (um mil setecentos e quatro reais e trinta e um
centavos), referente aos custos das demolições e remoção de resíduos devido aos
serviços glosados, de acordo com o Levantamento Físico Financeiro realizado.
Art. 6º. Determinar
a adoção de providências para a cobrança da
multa no valor R$ 46.126,32 (quarenta e seis mil, cento e vinte e seis reais e
trinta e dois centavos), pela inexecução parcial da obrigação.
Art. 7º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor
Samir Jorge pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo
293, inciso V, letra “f” e “h”, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também pelas
violações, em tese, dos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.
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Art. 8º. Determinar a notificação da empresa World Protensão &
Construção Civil Ltda. da decisão do Processo Administrativo nº 4.802/2016-PRO
para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162,
inciso IX, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº
8.666/1993.
Art. 9º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
agosto de 2017.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor