PORTARIA Nº. 647/2017-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 12 de junho de 2017 (Protocolo nº. 14023050.1.00326/17-5);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Supermercados Dias Ltda |
12/12/1977 a 24/02/1981 |
03 |
02 |
13 |
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Adalberto Vieira e Cia Ltda-ME |
02/03/1981 a 31/05/1991 |
10 |
02 |
29 |
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Expoluz Materiais Elétricos Ltda - ME |
01/06/1991 a 25/01/1993 |
01 |
07 |
25 |
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TOTAL |
15 |
01 |
07 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 22 de agosto de 2017.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR