PORTARIA Nº. 650/2017-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 10 de julho de 2017 (Protocolo nº. 14023050.1.00484/10-2);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Erminio Sandri |
10/02/1982 a 31/03/1982 |
00 |
01 |
21 |
|
Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda |
18/05/1982 a 30/11/1985 |
03 |
11 |
14 |
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Usina de Açucar Santa Terezinha Ltda |
01/12/1985 a 18/03/1986 |
00 |
05 |
01 |
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Universidade Estadual de Maringá (somente a conversão dada pelo INSS) |
09/06/1986 a 30/09/1991 |
02 |
01 |
14 |
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Universidade Estadual de Maringá (somente a conversão dada pelo INSS) |
01/10/1991 a 20/12/1992 |
00 |
05 |
26 |
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TOTAL |
07 |
01 |
16 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 22 de agosto de 2017.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR