PORTARIA Nº. 664/2017-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 27 de junho de 2014 (Protocolo nº. 14023050.1.00214/14-8);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Escritório Alfa de Contabilidade S/C Ltda |
02/05/1984 a 24/06/1985 |
01 |
01 |
23 |
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Cocamar Cooperativa Agroindustrial |
01/07/1985 a 10/07/1990 |
05 |
00 |
10 |
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TOTAL |
06 |
02 |
03 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 23 de agosto de 2017.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR