O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e
Considerando os artigos
considerando
o artigo 94, do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o contido nos artigos 1º e 8º da
Resolução 068/1992-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar que cada unidade/sub-unidade da Universidade Estadual de Maringá, realize no período de 05/10/2017 a
20/11/2017, impreterivelmente, o
Inventário Físico de seus Bens Patrimoniais, por meio do sistema GESCOMP,
encerrando esta atividade via sistema até a data de 20/11/2017.
Art. 2° Baseados nos termos de responsabilidade, apresentados pelas
unidades/sub-unidades, através do sistema GESCOMP, a Divisão de Patrimônio deverá
orientar os procedimentos de conferência e aceite dos
responsáveis diretos pelas Unidades/sub-unidades, que deverão assumir a
responsabilidade sob a guarda e conservação desses bens, sendo que a não
aceitação caracteriza-se como descumprimento a Resolução 068/1992-CAD
Art. 3° Ao final dos trabalhos,
as Assessorias de Controle Interno encaminhará ao GRE um relatório dos bens
patrimoniais não localizados durante o inventário físico dos bens patrimoniais,
para devidas providências.
Art. 4° A Divisão de Patrimônio, através do sistema GESCOMP, manterá o registro
atualizado de todos os bens patrimoniais existentes na UEM, bem como dos
respectivos locais em que se encontram alocados e a identificação do
responsável pelos bens.
.../
/...Portaria nº 753/2017-GRE fl.02
Art. 5° A Divisão de Patrimônio será comunicada pelos responsáveis das
unidades/subunidades, acompanhando:
a) qualquer alteração nas unidades/sub-unidades, tais
como: mudança de denominação, desmembramento, bem como outras ações
relacionadas à movimentação de bens, que não estejam contempladas dentro do
sistema GESCOMP deverão ser encaminhadas, por meio de Comunicação Interna –
C.I. à Divisão de Patrimônio – PAT;
b)
eventuais constatações de bens da UEM sem a devida identificação do número de
tombo, plaqueta, gravação, etc;
c)
a existência de quaisquer bens, inclusive os que não pertencem à UEM (obtidos
através de convênios de terceiros, contratos de comodatos, etc.), para
cadastramento e registro em “Bens
Conveniados”, para que assim possam ser incluídos no serviço de
manutenção, quando necessário; e,
d)
as doações recebidas, para que seja providenciado o Termo de Doação, necessário
para o registro do bem doado no inventário patrimonial e registro contábil da
UEM.
Parágrafo único A transferência de bens entre unidades/subunidades ou mudança de
localização, será realizada, obrigatoriamente, via sistema GESCOMP, devendo a
efetiva transferência física ser efetuada após o aceite da unidade/subunidade para
o qual houve a destinação do bem.
Art. 6° Esta portaria entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro de 2017.
Mauro
Luciano Baesso,
Reitor.