PORTARIA Nº 753/2017-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e

 

 

 

Considerando os artigos 94 a 96 da Lei Federal 4.320/1964;

considerando o artigo 94, do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o contido nos artigos 1º e 8º da Resolução 068/1992-CAD,

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

 

Art. 1° Determinar que cada unidade/sub-unidade  da Universidade Estadual de Maringá, realize no período de 05/10/2017 a 20/11/2017, impreterivelmente, o Inventário Físico de seus Bens Patrimoniais, por meio do sistema GESCOMP, encerrando esta atividade via sistema até a data de 20/11/2017.

Art. 2° Baseados nos termos de responsabilidade, apresentados pelas unidades/sub-unidades, através do sistema GESCOMP, a Divisão de Patrimônio deverá orientar os procedimentos de conferência e aceite dos responsáveis diretos pelas Unidades/sub-unidades, que deverão assumir a responsabilidade sob a guarda e conservação desses bens, sendo que a não aceitação caracteriza-se como descumprimento a Resolução 068/1992-CAD

 

Art. 3° Ao final dos trabalhos, as Assessorias de Controle Interno encaminhará ao GRE um relatório dos bens patrimoniais não localizados durante o inventário físico dos bens patrimoniais, para devidas providências.

 

Art. 4° A Divisão de Patrimônio, através do sistema GESCOMP, manterá o registro atualizado de todos os bens patrimoniais existentes na UEM, bem como dos respectivos locais em que se encontram alocados e a identificação do responsável pelos bens.

                                                                                  .../

 

 

 

 

 

/...Portaria nº 753/2017-GRE                                                                                   fl.02

 

Art. 5° A Divisão de Patrimônio será comunicada pelos responsáveis das unidades/subunidades, acompanhando:

a) qualquer alteração nas unidades/sub-unidades, tais como: mudança de denominação, desmembramento, bem como outras ações relacionadas à movimentação de bens, que não estejam contempladas dentro do sistema GESCOMP deverão ser encaminhadas, por meio de Comunicação Interna – C.I. à Divisão de Patrimônio – PAT;

b) eventuais constatações de bens da UEM sem a devida identificação do número de tombo, plaqueta, gravação, etc;

c) a existência de quaisquer bens, inclusive os que não pertencem à UEM (obtidos através de convênios de terceiros, contratos de comodatos, etc.), para cadastramento e registro em “Bens Conveniados”, para que assim possam ser incluídos no serviço de manutenção, quando necessário; e,

d) as doações recebidas, para que seja providenciado o Termo de Doação, necessário para o registro do bem doado no inventário patrimonial e registro contábil da UEM.

 

Parágrafo único A transferência de bens entre unidades/subunidades ou mudança de localização, será realizada, obrigatoriamente, via sistema GESCOMP, devendo a efetiva transferência física ser efetuada após o aceite da unidade/subunidade para o qual houve a destinação do bem.

 

Art. 6° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                                                          

Dê-se ciência.

 

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de setembro de 2017.                    

 

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.