P O R T A R I A  N°  811/2017-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 11.780/2011-PRO;

 

- o Edital nº 251/2011-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência pública, do tipo menor preço, objetivando a contratação de uma empresa de engenharia para o fornecimento de materiais e mão de obra para a execução da 2ª etapa do Bloco S-08 - Clínica Odontológica, no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá, com área total de 3.508,83m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, sagrou-se vencedora do certame licitatório e celebrou o Contrato nº 307/2011-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para a execução da 2ª etapa da obra do Bloco S-08 – Clínica Odontológica, no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá, com área total de 3.508,83m², em regime de empreitada por preço global no valor de R$ 508.816,15 (quinhentos e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e quinze centavos);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no contrato nº 307/2011-DMP, que teve o exaurimento de seu prazo de vigência em 24 de janeiro de 2014;

 

- a Portaria nº 373/2016-GRE que declarou, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 307/2011-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo Ltda., bem como determinou a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) para apurar os fatos;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.721/2016-PRO, instaurado pela Portaria nº 801/2016-GRE para apurar os fatos relativos ao não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no contrato nº 307/2011-DMP;

 

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Portaria 811/2017-GRE                                                                                           Fl.2

 

- que o Relatório Final da Comissão, às páginas nº 620 a nº 800 do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.721/2016-PRO sugere a aplicação à empresa Construtora Porto Belo Ltda. da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual de Maringá, pelo prazo de 06 (seis) meses, cumulada com a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 23.454,56 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), consoante previsão contida no artigo 150, incisos II, III e § único, c/c artigo 152, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, em razão da inexecução contratual representada pelo lançamento em medições e a cobrança por serviços que não foram executados e por serviços que foram recusados por terem sido executados inadequadamente;

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido o artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que o Relatório Final da Comissão sugere o ressarcimento a Universidade Estadual de Maringá do valor de R$ 83.035,56 (oitenta e três mil, trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) resultante das medições e notas fiscais, dos serviços pagos e não realizados e dos serviços que foram recusados e a cobrança de R$ 49.786,22 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), referente aos custos das demolições e remoção de resíduos e retrabalhos devido aos serviços glosados, ambos de acordo com o Levantamento Físico Financeiro realizado;

 

- que o Relatório Final sugere, ainda, a abertura de Processos Administrativos Disciplinares em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado da Universidade Estadual de Maringá, Sr. Lourival Domingos Zamuner pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, artigo 293, inciso V, letra “f” e artigo 300, inciso I, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, podendo constituir também, em tese, violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 e em face do Gestor do Contrato nº 307/2011-DMP, servidor Samir Jorge pela infringência ao artigo 279, incisos V e VI da Lei Estadual nº 6.174/1970;

 

- o Parecer nº 1.280/2017-PJU, da Procuradoria Jurídica, no sentido de que o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.721/2016-PRO se encontra regular quanto às formalidades legais processadas, com observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;

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Portaria 811/2017-GRE                                                                                         Fl.03

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 6.721/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 801/2016–GRE, de 08 de julho de 2016, juntado às páginas nº 620 a nº 800.

 

Art. 2º. Sancionar a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, consoante previsão contida no artigo 150, incisos II, III e § único, c/c artigo 152, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ pelo período de 06 (seis) meses, cumulada com a aplicação da sanção de MULTA.

 

Art. 3º. Determinar a adoção de providências para a cobrança da multa no valor R$ 23.454,56 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

 

Art. 4º. Determinar a adoção de providências para o ressarcimento a Universidade Estadual de Maringá do valor pago à empresa Construtora Porto Belo Ltda. resultante das medições e notas fiscais, dos serviços pagos e não realizados e dos serviços que foram recusados, nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no valor de R$ 83.035,56 (oitenta e três mil, trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), devidamente atualizados.

 

Art. 5º. Determinar a adoção de providências para a cobrança do valor de R$ 49.786,22 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), referente aos custos das demolições e remoção de resíduos e retrabalhos devido aos serviços glosados, de acordo com o Levantamento Físico Financeiro realizado.

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Portaria 811/2017-GRE                                                                                            Fl.04

 

 

Art. 6º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Lourival Domingos Zamuner pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, artigo 293, inciso V, letra “f” e artigo 300, inciso I, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, podendo constituir também, em tese, violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

Art. 7º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Gestor da Obra, servidor Samir Jorge pela infringência ao artigo 279, incisos V e VI da Lei Estadual nº 6.174/1970.

 

Art. 8º. Determinar a notificação da empresa Construtora Porto Belo Ltda. da decisão do Processo Administrativo nº 6.721/2016-PRO para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 9º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 10. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de outubro de 2017.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                       Reitor