P O R T A R I A  N°  833/2017-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando:

 

- o Processo Administrativo nº 5.525/2017-PRO;

 

- a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o agente universitário José Roberto Maftoum, matrícula 890228, lotado na Diretoria Médica/Divisão de Pediatria (DME/PET), do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM);

 

- a Portaria nº 397/2017-GRE que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar indiciando o agente universitário José Roberto Maftoum, matrícula 890228;

 

- artigo 5º, incisos III, V e VI; artigo 9º, incisos IV e XX; artigo 10 e artigo 18, inciso V, letra ”c”, todos da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 279, incisos III, V e VI; artigo 285, incisos IV e XXI; e artigo 293, inciso V, letra “c”, da Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

 

- os depoimentos testemunhais e documentos juntados aos autos, incluindo nestes a defesa apresentada pelo servidor indiciado;

 

- que foram observados todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;

 

- o trabalho realizado pela comissão designada para apurar as irregularidades apontadas, que fundamentou sua conclusão final na análise dos documentos constantes dos autos do Processo Administrativo;

 

- os fundamentos apresentados no Relatório Final da comissão processante, os quais são adotados como razões de decidir;

.../

 

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 833/2017-GRE                                                                                        Fl.02

 

- a conclusão apresentada no Relatório Final da comissão processante, às folhas nº 218 a nº 251 destes autos de Processo Administrativo Disciplinar:

 

“Sugere a Comissão pela não aplicabilidade do disposto no artigo 18, inciso V, letra ”c”, c/c artigo 293, inciso V, letra “c”, qual resultaria na pena de demissão”.

 

“Que não há razões que justifiquem a conduta do servidor quanto aos fatos apurados e por unanimidade dos votos de seus membros, sugere a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, pela infringência artigo 5º, incisos III, V e VI; artigo 9º, incisos IV e XX, c/c artigo 279, incisos III, V e VI; artigo 285, incisos IV e XXI. (grifo no original).

 

- o disposto no artigo 18, inciso III, da Resolução                 nº 557/2000-CAD, c/c o disposto no artigo 293, inciso III, da Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e da legalidade, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 27, caput da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 5.525/2017-PRO, instituída por meio da Portaria nº 397/2017-GRE.

 

Art. 2º. Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO sem vencimentos, pelo período de 90 (noventa) dias, ao agente universitário José Roberto Maftoum, matrícula 890228, lotado na Diretoria Médica/Divisão de Pediatria (DME/PET), do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), por infringência ao disposto no artigo 5º, incisos III, V e VI, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos III, V e VI, da Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná; e por infringência ao disposto no artigo 9º, incisos IV e XX, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 285, incisos IV e XXI, da Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.

.../

 

 

 

 

 

Portaria nº 833/2017-GRE                                                                                       Fl.03

 

 

Art. 3º. Determinar a notificação do agente universitário José Roberto Maftoum, matrícula 890228, lotado na Diretoria Médica/Divisão de Pediatria (DME/PET), do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da decisão contida no artigo 2º desta Portaria para, querendo, interpor recurso administrativo perante o Conselho de Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso III, letra “a”, do Regimento Geral, c/c artigo 20, do Estatuto, ambas legislações da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 4º. Não acolher a sugestão da comissão processante, no sentido de encaminhar cópia destes autos de Processo Administrativo Disciplinar à Delegacia da Mulher, tendo-se em vista o termo de transação homologado pelo 4º Juizado Especial Criminal de Maringá às fls. 213.

 

Art. 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de outubro de 2017.

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

Reitor.