P O R T A R I A N°
833/2017-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo
Administrativo nº 5.525/2017-PRO;
- a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar contra o agente universitário José Roberto Maftoum, matrícula 890228,
lotado na Diretoria Médica/Divisão de Pediatria (DME/PET), do Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM);
- a Portaria nº 397/2017-GRE
que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar indiciando o agente
universitário José Roberto Maftoum, matrícula 890228;
- artigo 5º, incisos
III, V e VI; artigo 9º, incisos IV e XX; artigo 10 e artigo 18, inciso V, letra
”c”, todos da Resolução nº 557/2000-CAD, combinado com o artigo 279, incisos
III, V e VI; artigo 285, incisos IV e XXI; e artigo 293, inciso V, letra “c”,
da Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
- os depoimentos
testemunhais e documentos juntados aos autos, incluindo nestes a defesa apresentada
pelo servidor indiciado;
- que foram observados
todos os trâmites processuais e princípios constitucionais que orientam o
processo administrativo, especialmente pela observância dos procedimentos
legais aplicáveis, não havendo assim vícios ou nulidades a sanar;
- o trabalho realizado
pela comissão designada para apurar as irregularidades apontadas, que
fundamentou sua conclusão final na análise dos documentos constantes dos autos
do Processo Administrativo;
- os fundamentos
apresentados no Relatório Final da comissão processante, os quais são adotados
como razões de decidir;
.../
Portaria nº 833/2017-GRE
Fl.02
- a conclusão
apresentada no Relatório Final da comissão processante, às folhas nº
“Sugere a Comissão pela não
aplicabilidade do disposto no artigo 18, inciso V, letra ”c”, c/c artigo 293,
inciso V, letra “c”, qual resultaria na pena de demissão”.
“Que não
há razões que justifiquem a conduta do servidor quanto aos fatos apurados e por
unanimidade dos votos de seus membros, sugere a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, pela
infringência artigo 5º, incisos III, V e VI; artigo 9º, incisos IV e XX, c/c
artigo 279, incisos III, V e VI; artigo 285, incisos IV e XXI. (grifo no
original).
- o disposto no artigo 18,
inciso III, da Resolução
nº 557/2000-CAD, c/c o disposto no artigo 293, inciso III, da Lei nº
6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
- que é dever legal da
Instituição velar pela aplicação dos princípios da moralidade e da legalidade,
em atendimento ao disposto no art. 37, caput,
da Constituição Federal e art. 27, caput
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 5.525/2017-PRO,
instituída por meio da Portaria nº 397/2017-GRE.
Art. 2º. Aplicar
a pena
disciplinar de SUSPENSÃO sem
vencimentos, pelo período de 90 (noventa) dias, ao agente universitário José Roberto Maftoum, matrícula 890228,
lotado na Diretoria Médica/Divisão de Pediatria (DME/PET), do Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM), por infringência
ao disposto no artigo 5º, incisos III, V e VI, da Resolução nº 557/2000-CAD,
c/c o artigo 279, incisos III, V e VI, da Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado do Paraná; e por infringência ao disposto no artigo
9º, incisos IV e XX, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 285, incisos IV
e XXI, da Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do
Paraná.
.../
Portaria nº 833/2017-GRE
Fl.03
Art. 3º. Determinar a notificação do agente universitário José Roberto Maftoum, matrícula 890228,
lotado na Diretoria Médica/Divisão de Pediatria (DME/PET), do Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM), da decisão contida no artigo 2º desta
Portaria para, querendo, interpor recurso administrativo perante o Conselho de
Administração – CAD, conforme prevê o artigo 95, inciso III, letra “a”, do
Regimento Geral, c/c artigo 20, do Estatuto, ambas
legislações da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 4º. Não acolher a sugestão da comissão processante, no sentido de
encaminhar cópia destes autos de Processo Administrativo Disciplinar à
Delegacia da Mulher, tendo-se em vista o termo de transação homologado pelo 4º
Juizado Especial Criminal de Maringá às fls. 213.
Art. 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20
de outubro de 2017.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor.