P O R T A R I A N°
846/2017-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Mauro Luciano Baesso, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando o conteúdo do Expediente do Procurador
Geral, recebido na data de 17/10/2017;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo
Administrativo em face do servidor docente, Cid Marcos Gonçalves Andrade, matrícula nº 870962, lotado no
Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia, pela
infringência (i) ao disposto no artigo 5º, incisos III e VI, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos III, VI, da Lei Estadual
nº 6.174/1970; (II) ao artigo 9º, inciso V, da Resolução 557/2000-CAD, c/c o
artigo 285, inciso V, da Lei Estadual; (III) ao artigo 10, da Resolução nº
557/2000-CAD, por conduta caracterizadora de injúria e de calúnia; e (IV) ao
artigo 10, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso V, alínea
“a”, da Lei Estadual nº 6.174/1070, por conduta caracterizadora de desacato
(crime contra a Administração Pública).
Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo
administrativo, os seguintes membros:
·
Sezinando Luiz
Menezes - CCH/DHI
– Presidente
·
Luiz Carlos Gomes CCB/DBI - Membro
·
Sonia Silva Marcon – CCS/DEN
- Membro
Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser
iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de
seus membros e concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia
imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o
disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de outubro de 2017
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor