P O R T A R I A  N° 847/2017-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Mauro Luciano Baesso, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

 

Considerando o conteúdo do Expediente, recebido da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, na data de 28/09/2017;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face do servidor docente, Cid Marcos Gonçalves Andrade, matrícula nº 870962, lotado no Departamento de Engenharia Química, do Centro de Tecnologia,  pela  infringência (i) ao disposto no artigo 5º, incisos III e VI,  da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o  artigo 279, incisos III, VI, da Lei Estadual nº 6.174/1970; (II) ao artigo 9º, inciso V, da Resolução 557/2000-CAD, c/c o artigo 285, inciso V, da Lei Estadual; (III) ao artigo 10, da Resolução nº 557/2000-CAD, por conduta caracterizadora de injúria e de calúnia; e (IV) ao artigo 10, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso V, alínea “a”, da Lei Estadual nº 6.174/1070, por conduta caracterizadora de desacato (crime contra a Administração Pública).

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·  William Ferreira da Costa -  CCE/DQI - Presidente

·  Arildo José Braz de Oliveira – CCS/DFA

·  Marcos Weber do Canto – CCA/DZO

 

Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de outubro de  2017

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                          Reitor