P O R T A R I A N° 860/2017-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 7.204/2014-PRO;
- o Edital nº 242/2014-DMP, por meio da qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de Pregão
Presencial, do tipo “menor preço”, para a “aquisição de HD”, com valor máximo
estimado de R$ 9.188,52 (nove mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e
dois centavos);
- que a empresa SYMA COMPUTADORES LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.912.543/0001-36, com sede à
Avenida João Paulino Vieira Filho nº 625, loja 21 – Zona 07, CEP 87.020-015, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame
licitatório, com proposta no valor de R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez
reais);
- o Ofício nº 112/2015-PAD
de 02 de outubro de 2015, que relata o conteúdo do Ofício nº 013/2015-NPD;
- a
necessidade de apuração dos fatos quanto ao objeto licitado, inclusive as
responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais;
- o artigo 97, inciso IV e
artigo 128 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 58, inciso IV e artigo 77 da
Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das
sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007
c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- as regras do
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à
Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº
15.608/2007;
.../
Portaria nº 860/2017-GRE
02
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que estabelece normas sobre
licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do
Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Syma Computadores Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.912.543/0001-36, com sede à Avenida João
Paulino Vieira Filho nº 625, loja 21 – Zona 07, CEP 87.020-015, na cidade de
Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos constantes do Ofício nº
112/2015-PAD de 02 de outubro de 2015, inclusive as responsabilidades das
partes e eventualmente responsabilidades funcionais.
Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os
seguintes membros:
·
Ulisses Bursi – DMP – Presidente
·
José Zanelato Cargnin – DMP/PAT – Membro
·
Jayme Frederico Fedrigo
Junior – CTC/DIN
– Membro
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10
de novembro de 2017.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor