P O R T A R I A  N°  860/2017-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 7.204/2014-PRO;

 

- o Edital nº 242/2014-DMP, por meio da qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial, do tipo “menor preço”, para a “aquisição de HD”, com valor máximo estimado de R$ 9.188,52 (nove mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos);

 

- que a empresa SYMA COMPUTADORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.912.543/0001-36, com sede à Avenida João Paulino Vieira Filho nº 625, loja 21 – Zona 07, CEP 87.020-015, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta no valor de R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais);

 

- o Ofício nº 112/2015-PAD de 02 de outubro de 2015, que relata o conteúdo do Ofício nº 013/2015-NPD;

 

  - a necessidade de apuração dos fatos quanto ao objeto licitado, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais;

 

- o artigo 97, inciso IV e artigo 128 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 58, inciso IV e artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- as regras do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR), aplicáveis à Legislação vigente nos âmbitos Federal, Lei nº 8.666/1993 e Estadual, Lei nº 15.608/2007;

.../

 

Portaria nº 860/2017-GRE                                                                                               02

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Syma Computadores Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.912.543/0001-36, com sede à Avenida João Paulino Vieira Filho nº 625, loja 21 – Zona 07, CEP 87.020-015, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos constantes do Ofício nº 112/2015-PAD de 02 de outubro de 2015, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

 

·                    Ulisses Bursi – DMP – Presidente

·                    José Zanelato Cargnin – DMP/PAT – Membro

·                    Jayme Frederico Fedrigo Junior – CTC/DIN – Membro

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 2017.

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor