P O R T A R I A N° 893/2017-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 11.136/2012-PRO;
- o Edital nº 278/2012-DMP, através do qual
a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência,
do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento
de materiais, ferramentas e mão de obra para a execução de serviços para a
conclusão da 3ª etapa do Bloco B-12 /
CSA (conclusão), com área total de
- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com
sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório,
com proposta global no valor de R$ 1.089.239,07 (um milhão, oitenta e nove mil,
duzentos e trinta e nove reais e sete centavos);
- o Contrato nº 344/2012-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., para a
execução da 3ª etapa do Bloco B-12 / CSA
(conclusão), com área total de
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 344/2012-DMP;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 344/2012-DMP em 31 de dezembro de 2014,
conforme expediente de 13 de novembro de 2017 juntado aos autos do Processo de
Licitação nº 11.136/2012-PRO às páginas nº 768 e nº 769, emitida pela
Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-reitoria
de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);
.../
Portaria nº 893/2017-GRE
Fl.02
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de
- a necessidade
de apuração dos fatos;
- que se faz necessário
realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços
licitados, serviços solicitados para aditivo e os que foram efetivamente
realizados;
- que a conduta da empresa
contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções
administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções administrativas
somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se
assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá, e;
.../
Portaria nº 893/2017-GRE
Fl.03
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º Declarar
EXTINTO,
em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu
objeto, o Contrato Administrativo nº 344/2012-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 11.136/2012-PRO,
Edital nº 278/2012-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá
e a empresa Construtora Porto Belo Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona
04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º
Determinar a
notificação da empresa Construtora Porto
Belo Ltda., da decisão da extinção do Contrato nº 344/2011-DMP;
Art. 3º
Determinar a
Instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR),
em face da empresa Construtora Porto
Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona
04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os
fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado por parte da empresa
contratada, e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos
estabelecidos no Contrato nº 344/2011–DMP, inclusive as responsabilidades das
partes e eventualmente responsabilidades funcionais.
Art. 4º Determinar a publicação
desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para
que produza seus efeitos legais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se. Publique-se.
Maringá,
23 de novembro de 2017.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor