P O R T A R I A  N°  894/2017-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 9.053/2012-PRO;

 

- o Edital nº 268/2012-DMP, através do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para execução de serviços para a conclusão do Restaurante de Umuarama – Refeitório, com área de 451,19 m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais);

 

- o Contrato nº 338/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., objetivando a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para execução de serviços pra a conclusão do Restaurante de Umuarama – Refeitório, com área de 451,19 m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto em Contrato nº 338/2012-DMP;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 338/2012-DMP em 02 de dezembro de 2014, conforme expediente de 13 de novembro de 2017 juntado aos autos do Processo de Licitação nº 9.053/2012-PRO às páginas nº 504 e nº 505, emitida pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);

 

 

.../

 

Portaria nº 894/2017-GRE                                                                                           Fl.02

 

- a Instrução Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando vencidos;

 

                                               - a necessidade de apuração dos fatos;

 

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços licitados, serviços solicitados para aditivo e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais em vários aspectos;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

 

 

.../

 

 

 

 

Portaria nº 894/2017-GRE                                                                                             Fl.03

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Declarar EXTINTO, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, o Contrato Administrativo nº 338/2012-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 9.053/2012-PRO, Edital nº 268/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

 

Art. 2º Determinar a notificação da empresa Construtora Porto Belo Ltda., da decisão da extinção do Contrato nº 338/2012-DMP;

 

Art. 3º Determinar a Instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado por parte da empresa contratada, e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no Contrato nº 338/2012–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

 

Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se. Publique-se.

 

Maringá, 23 de novembro de 2017.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                                                                         Reitor