P O R T A R I A N°
898/2017-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Mauro Luciano Baesso, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, e,
Considerando o conteúdo do Ofício nº
143/2016-HUM, datado de 13.09.2016;
considerando o conteúdo do Ofício nº
150/16-HUM, protocolo nº 3460/2016-humDAI;
considerando as conclusões do Relatório de Auditoria
realizado pela Assessoria de Controle Interno, encaminhado ao Magnifico
Reitor por meio do Ofício nº 68/2016-ACI;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários
Públicos do Paraná;
considerando o disposto na Resolução nº
557/2000-CAD;
considerando o conteúdo da Comunicação Interna
nº 033/2017-Assessoria Especial de Processos Administrativos e Sindicâncias,
R E S O L V E:
Art.
1º Instaurar Processo
Administrativo para apurar as responsabilidades funcionais dos servidores Maria Stella Singh, matrícula 902591 e Wagner Eugênio Bergstron, matrícula
95350-4, ambos lotados na Divisão de Nutrição e Dietética, da Diretoria
Administrativa, do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), pelas condutas relativas aos fatos descritos
nas conclusões do Relatório de Auditoria realizado pela Assessoria de Controle
Interno, consistentes em infringência ao disposto no artigo 5º, incisos V e
VI, artigo 9º, inciso IV, artigo 10 e artigo 18, inciso V, letra “h”, todos da
Resolução nº 557/2000-CAD, combinados com o artigo 279, incisos V e VI, artigo
285, IV, artigo 293, inciso V, letra “h”, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970,
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.
“5 CONCLUSÕES
1.
Com relação à venda de ticket´s refeição no período de janeiro de
a.
De acordo com o Demonstrativo Físico Financeiro elaborado pelo HUM
houve uma receita proveniente da venda de tickets no valor de R$ 69.613,60;
b.
De acordo com o livro caixa do HUM, a receita proveniente da venda
de tickets foi de R$ 69.995,20;
c.
O valor efetivamente recolhido à conta da UEM foi R$ 61.042,40.
Ou seja, se compararmos o valor
efetivamente recolhido para a UEM com o valor registrado no Demonstrativo
Físico Financeiro haverá uma diferença
no valor de R$ 8.571,20 entre a venda de tickets e o recolhimento para a
UEM. Contudo, se compararmos o valor recolhido com o registrado no livro caixa essa diferença subirá para R$ 8.952,80.
.../
Portaria nº 898/2017-GRE
Fl.02
Ressaltamos que essa a diferença
apurada refere-se ao período de janeiro de
2.
No que se refere ao recolhimento no valor de R$ 12.225,20
realizado em 09/09/2016:
a.
Se tomarmos por base o valor registrado no livro caixa proveniente
de vendas à vista “versus” os valores informados pelo HUM por
meio da CI nº 083/2016-HUM/NDI conclui-se que foi recolhido R$
b.
Se a base de comparação for o valor total registrado no livro
caixa proveniente de vendas à vista e a prazo, com o efetivamente recolhido
para a UEM, conforme relatório do SIAF, conclui-se que foi recolhido em
09/09/2016 o valor de R$
Ou seja, comparando os registros constantes
exclusivamente no livro caixa com o total efetivamente recolhido durante o
período de janeiro de
Ou seja, nesse quesito, desconsiderando o fato do depósito ter sido realizado fora do tempo,
não houve prejuízo ao erário público.
3.
No que se refere à “quantidade de refeições servidas no
restaurante do HUM”, no período de janeiro a julho de 2016:
a.
Foram servidas 85.917
refeições, entre marmitex e Buffet.
b.
Foram adquiridas 111.989
refeições, conforme pagamentos efetuados ao fornecedor (embora o HUM tenha informado a aquisição de 112.029 refeições).
Logo, entre as refeições
adquiridas (pagas) ao fornecedor no período de janeiro a julho de 2016 e as
refeições efetivamente servidas pelo HUM no mesmo período há uma diferença de 26.072 refeições adquiridas
a mais do que o servido pelo restaurante do HUM. Tal diferença equivale a 23,28% do valor
pago ao fornecedor e, em termos monetários representa R$ 177.713,94 em
refeições pagas a mais do que o necessário.
4.
Quanto ao fornecimento de refeições a plantonistas no período de
janeiro a julho de 2016:
a.
De acordo com a Divisão de Nutrição no período de janeiro a
julho de 2016 foram oferecidas 46.374
refeições, exclusivamente aos funcionários plantonistas;
b.
De acordo com a Divisão de Recursos Humanos, no período
mencionado o número de plantonistas foi
de apenas 29.759.
.../
Portaria nº 898/2017-GRE
FL. 03
Assim, a quantidade de refeições
oferecidas aos servidores da categoria
“plantonista” superou o número de servidores efetivamente de plantão em
16.615 refeições.”.
Art.
2º Designar, para compor a
comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
·
Kátia Abbas -
CSA/DCC - Presidente
·
Sueleni Mendez Batista – CTC/DEQ - Membro
·
José Zanelato Cargnin – DMP/PAT - Membro
Art.
3º O presente processo
administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a
partir da data de designação de seus membros e concluído no prazo de 90
(noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário
Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº
557/2000-CAD.
Art.
4º Esta portaria entra em
vigor nesta data, revogando as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de novembro de 2017.
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor