P O R T A R I A  N° 898/2017-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Mauro Luciano Baesso, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

 

Considerando o conteúdo do Ofício nº 143/2016-HUM, datado de 13.09.2016;

considerando o conteúdo do Ofício nº 150/16-HUM, protocolo nº 3460/2016-humDAI;

considerando as conclusões do Relatório de Auditoria realizado pela  Assessoria  de Controle Interno, encaminhado ao Magnifico Reitor por meio do Ofício nº 68/2016-ACI;

considerando  o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

considerando o conteúdo da Comunicação Interna nº 033/2017-Assessoria Especial de Processos Administrativos e Sindicâncias,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar as responsabilidades funcionais dos servidores Maria Stella Singh, matrícula 902591 e Wagner Eugênio Bergstron, matrícula 95350-4, ambos lotados na Divisão de Nutrição e Dietética, da Diretoria Administrativa, do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), pelas condutas relativas aos fatos descritos nas conclusões do Relatório de Auditoria realizado pela Assessoria de Controle Interno, consistentes em infringência ao disposto no artigo 5º, incisos V e VI, artigo 9º, inciso IV, artigo 10 e artigo 18, inciso V, letra “h”, todos da Resolução nº 557/2000-CAD, combinados com o artigo 279, incisos V e VI, artigo 285, IV, artigo 293, inciso V, letra “h”, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.

 

  “5 CONCLUSÕES

 

                                               1.             Com relação à venda de ticket´s refeição no período de janeiro de 2012 a julho de 2016:

a.         De acordo com o Demonstrativo Físico Financeiro elaborado pelo HUM houve uma receita proveniente da venda de tickets no valor de R$ 69.613,60;

b.        De acordo com o livro caixa do HUM, a receita proveniente da venda de tickets foi de R$ 69.995,20;

c.         O valor efetivamente recolhido à conta da UEM foi R$ 61.042,40.

Ou seja, se compararmos o valor efetivamente recolhido para a UEM com o valor registrado no Demonstrativo Físico Financeiro haverá uma diferença no valor de R$ 8.571,20 entre a venda de tickets e o recolhimento para a UEM. Contudo, se compararmos o valor recolhido com o registrado no livro caixa essa diferença subirá para R$ 8.952,80.

.../

Portaria nº 898/2017-GRE                                                                                               Fl.02    

 

Ressaltamos que essa a diferença apurada refere-se ao período de janeiro de 2012 a julho/2016.

                                               2.             No que se refere ao recolhimento no valor de R$ 12.225,20 realizado em 09/09/2016:

a.         Se tomarmos por base o valor registrado no livro caixa proveniente de vendas à vista “versus” os valores informados pelo HUM por meio da CI nº 083/2016-HUM/NDI conclui-se que foi recolhido R$ 183,80 a menos do que o devido;

b.         Se a base de comparação for o valor total registrado no livro caixa proveniente de vendas à vista e a prazo, com o efetivamente recolhido para a UEM, conforme relatório do SIAF, conclui-se que foi recolhido em 09/09/2016 o valor de R$ 69,45 a mais do que a diferença entre vendas realizadas e recolhimentos efetuados aos cofres da UEM no período de 2009 a 2016.

Ou seja, comparando os registros constantes exclusivamente no livro caixa com o total efetivamente recolhido durante o período de janeiro de 2009 a setembro de 2016, o que inclui o depósito no valor de R$ 12.225,20, realizado em 09/09/2016, conclui-se que os valores recolhidos superam os valores devidos com a venda de tickets refeição (à vista e a prazo) em R$ 69,45.

Ou seja, nesse quesito, desconsiderando o fato do depósito ter sido realizado fora do tempo, não houve prejuízo ao erário público.

                                               3.             No que se refere à “quantidade de refeições servidas no restaurante do HUM”, no período de janeiro a julho de 2016:

a.         Foram servidas 85.917 refeições, entre marmitex e Buffet.

b.         Foram adquiridas 111.989 refeições, conforme pagamentos efetuados ao fornecedor (embora o HUM tenha informado a aquisição de 112.029 refeições).

Logo, entre as refeições adquiridas (pagas) ao fornecedor no período de janeiro a julho de 2016 e as refeições efetivamente servidas pelo HUM no mesmo período há uma diferença de 26.072 refeições adquiridas a mais do que o servido pelo restaurante do HUM. Tal diferença equivale a 23,28% do valor pago ao fornecedor e, em termos monetários representa R$ 177.713,94 em refeições pagas a mais do que o necessário.

                                               4.             Quanto ao fornecimento de refeições a plantonistas no período de janeiro a julho de 2016:

a.         De acordo com a Divisão de Nutrição no período de janeiro a julho de 2016 foram oferecidas 46.374 refeições, exclusivamente aos funcionários plantonistas;

b.         De acordo com a Divisão de Recursos Humanos, no período mencionado o número de plantonistas foi de apenas 29.759.

.../

 

 

Portaria nº 898/2017-GRE                                                                                          FL. 03

 

Assim, a quantidade de refeições oferecidas aos servidores da categoria “plantonista” superou o número de servidores efetivamente de plantão em 16.615 refeições.”.

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·  Kátia Abbas -  CSA/DCC - Presidente

·  Sueleni Mendez Batista – CTC/DEQ - Membro

·  José Zanelato Cargnin – DMP/PAT - Membro

 

Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,  23 de novembro de  2017.

 

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                        Reitor