P O R T A R I
A N°
048/2018-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de
Licitação nº 5.786/2013-PRO;
- o Edital nº 268/2013-DMP,
por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob
a modalidade de concorrência pública, do tipo menor preço, objetivando a
contratação de uma empresa de engenharia para o fornecimento de materiais,
ferramentas e mão de obra para a execução de serviços do Bloco das Engenharias
do Campus Regional de Umuarama, da
Universidade Estadual de Maringá, com área total de 3.428,02m², em regime de
empreitada por preço global;
- que a empresa
Construtora de Obras Palotina Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de junho nº
1.276, CEP. 85950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, sagrou-se
vencedora do certame licitatório e celebrou o Contrato nº 200/2013-DMP com a
Universidade Estadual de Maringá para o fornecimento de materiais, ferramentas
e mão de obra para a execução de serviços do Bloco das Engenharias do Campus Regional de Umuarama, da
Universidade Estadual de Maringá, com área total de
- a não conclusão do objeto
licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 200/2013-DMP, que teve o
exaurimento de seu prazo de vigência em 10 de junho de 2015;
- a Portaria nº 886/2016-GRE
que declarou, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a
conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 200/2013-DMP,
celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora de Obras
Palotina Ltda., bem como determinou a instauração de Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade (PAAR) para apurar os fatos;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
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Portaria nº 048/2018-GRE
Fl.02
- o Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 8.117/2016-PRO, instaurado
pela Portaria nº 898/2016-GRE para apurar os fatos relativos ao não cumprimento
de cláusulas contratuais estabelecidas no contrato nº 200/2013-DMP;
- que o Relatório
Final da Comissão, às páginas nº
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- que o Relatório
Final da Comissão sugere o ressarcimento a Universidade Estadual de Maringá do
valor pago à empresa Construtora de Obras Palotina Ltda. resultantes dos
serviços glosados (recusados), serviços não executados e pagos e aos
retrabalhos, nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no valor de R$
103.514,30 (cento e três mil, quinhentos e quatorze reais e trinta centavos),
devidamente atualizados;
- que o Relatório
Final sugere, ainda, a abertura de Processos Administrativos Disciplinares em
face do Fiscal da Obra, servidor aposentado da Universidade Estadual de
Maringá, Sr. Lourival Domingos Zamuner pela infringência ao artigo 279, incisos
V, VI e VIII, artigo 293, inciso V, letra “f” e artigo 300, inciso I, todos da
Lei Estadual nº 6.174/1970, podendo constituir também, em tese, violações aos
artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 e em face do Fiscal da Obra,
servidor José Maria Abreu, pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e
VIII e artigo 293, inciso V, letra “f", da Lei Estadual nº 6.174/1970,
constituindo também, em tese, violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº
8.429/1992;
- o Parecer nº 020/2018-PJU,
da Procuradoria Jurídica, no sentido de que o Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 8.117/2016-PRO se encontra regular
quanto às formalidades legais processadas, com observância dos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
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Portaria nº 48/2018-GRE
Fl.03
- a Lei Estadual nº
15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade
Administrativa;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao
disposto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, e no art. 27, caput,
da Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 8.117/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 898/2016–GRE,
de 17 de agosto de 2016, juntado às páginas nº
Art. 2º. Sancionar a Construtora de Obras
Palotina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na
cidade de Palotina, Estado do Paraná, consoante previsão contida no artigo 150,
inciso III, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei
Estadual nº 15.608/2007, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Determinar
a adoção de providências para o ressarcimento
a Universidade Estadual de Maringá do
valor pago à empresa Construtora de Obras Palotina Ltda. resultantes dos
serviços glosados (recusados), serviços não executados e pagos e aos
retrabalhos, nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no valor de R$ 103.514,30 (cento e três mil, quinhentos e quatorze
reais e trinta centavos), devidamente atualizados.
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Portaria nº 048/2018-GRE
Fl.4
Art. 4º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Lourival Domingos Zamuner pela
infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, artigo 293, inciso V, letra
“f” e artigo 300, inciso I, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, podendo
constituir também, em tese, violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº
8.429/1992.
Art. 5º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
em face do Fiscal da Obra, servidor José Maria Abreu, pela infringência ao
artigo 279, incisos V, VI e VIII e artigo 293, inciso V, letra “f", da Lei
Estadual nº 6.174/1970, constituindo também, em tese, violações aos artigos 10
e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.
Art. 6º. Determinar a notificação da empresa Construtora de Obras
Palotina Ltda. da decisão do Processo Administrativo nº 8.117/2016-PRO para,
querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX,
da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 7º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26
de janeiro de 2018.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor