P O R T A R I A  N°  048/2018-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 5.786/2013-PRO;

 

- o Edital nº 268/2013-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência pública, do tipo menor preço, objetivando a contratação de uma empresa de engenharia para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para a execução de serviços do Bloco das Engenharias do Campus Regional de Umuarama, da Universidade Estadual de Maringá, com área total de 3.428,02m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Construtora de Obras Palotina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório e celebrou o Contrato nº 200/2013-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para a execução de serviços do Bloco das Engenharias do Campus Regional de Umuarama, da Universidade Estadual de Maringá, com área total de 3.428,02 m², em regime de empreitada por preço global no valor de R$ 3.746.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 200/2013-DMP, que teve o exaurimento de seu prazo de vigência em 10 de junho de 2015;

 

- a Portaria nº 886/2016-GRE que declarou, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 200/2013-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora de Obras Palotina Ltda., bem como determinou a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) para apurar os fatos;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

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Portaria nº 048/2018-GRE                                                                                        Fl.02

 

- o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 8.117/2016-PRO, instaurado pela Portaria nº 898/2016-GRE para apurar os fatos relativos ao não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no contrato nº 200/2013-DMP;

 

- que o Relatório Final da Comissão, às páginas nº 587 a nº 751 do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 8.117/2016-PRO sugere a aplicação à empresa Construtora de Obras Palotina Ltda. da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual de Maringá, pelo prazo de 03 (três) meses, consoante previsão contida no artigo 150, inciso III, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, em razão da inexecução contratual representada pela não renovação da garantia de execução do contrato e pela cobrança em nota fiscal por serviços que a análise física e financeira realizada demonstrou que não foram executados ou foram executados inadequadamente;

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que o Relatório Final da Comissão sugere o ressarcimento a Universidade Estadual de Maringá do valor pago à empresa Construtora de Obras Palotina Ltda. resultantes dos serviços glosados (recusados), serviços não executados e pagos e aos retrabalhos, nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no valor de R$ 103.514,30 (cento e três mil, quinhentos e quatorze reais e trinta centavos), devidamente atualizados;

 

- que o Relatório Final sugere, ainda, a abertura de Processos Administrativos Disciplinares em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado da Universidade Estadual de Maringá, Sr. Lourival Domingos Zamuner pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, artigo 293, inciso V, letra “f” e artigo 300, inciso I, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, podendo constituir também, em tese, violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 e em face do Fiscal da Obra, servidor José Maria Abreu, pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII e artigo 293, inciso V, letra “f", da Lei Estadual nº 6.174/1970, constituindo também, em tese, violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;

 

- o Parecer nº 020/2018-PJU, da Procuradoria Jurídica, no sentido de que o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 8.117/2016-PRO se encontra regular quanto às formalidades legais processadas, com observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

 

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Portaria nº 48/2018-GRE                                                                                         Fl.03

 

- a Lei Estadual nº 15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 8.117/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 898/2016–GRE, de 17 de agosto de 2016, juntado às páginas nº 587 a nº 751.

 

Art. 2º. Sancionar a Construtora de Obras Palotina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.173.401/0001-58, com sede na Rua 24 de junho nº 1.276, CEP. 85950-000, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, consoante previsão contida no artigo 150, inciso III, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ pelo período de 03 (três) meses.

 

Art. 3º. Determinar a adoção de providências para o ressarcimento a Universidade Estadual de Maringá do valor pago à empresa Construtora de Obras Palotina Ltda. resultantes dos serviços glosados (recusados), serviços não executados e pagos e aos retrabalhos, nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no valor de R$ 103.514,30 (cento e três mil, quinhentos e quatorze reais e trinta centavos), devidamente atualizados.

 

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Portaria nº 048/2018-GRE                                                                                        Fl.4

 

Art. 4º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Lourival Domingos Zamuner pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, artigo 293, inciso V, letra “f” e artigo 300, inciso I, todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, podendo constituir também, em tese, violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

Art. 5º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor José Maria Abreu, pela infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII e artigo 293, inciso V, letra “f", da Lei Estadual nº 6.174/1970, constituindo também, em tese, violações aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

Art. 6º. Determinar a notificação da empresa Construtora de Obras Palotina Ltda. da decisão do Processo Administrativo nº 8.117/2016-PRO para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 7º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de janeiro de 2018.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                       Reitor