P O R T A R I A N° 052/2018-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 11.136/2012-PRO;
- o Edital nº 278/2012-DMP, por meio do
qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade
de concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa
especializada para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para
a execução de serviços para a conclusão da 3ª
etapa do Bloco B-12 / CSA (conclusão), com área total de
- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45,
com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200,
na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame
licitatório, com proposta global no valor de R$ 1.089.239,07 (um milhão,
oitenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e sete centavos);
- o Contrato nº 344/2012-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., para a
execução da 3ª etapa do Bloco B-12 / CSA
(conclusão), com área total de
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 344/2012-DMP;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 344/2012-DMP em 31 de dezembro de 2014,
conforme expediente de 13 de novembro de 2017 juntado aos autos do Processo de
Licitação nº 11.136/2012-PRO às páginas nº 768 e nº 769, emitido pela
Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da
Pró-reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá
(PAD/DMP/Contratos);
.../
Portaria nº 052/2018-GRE
Fl.02.
- a Portaria nº 893/2017-GRE, que em razão
do vencimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, declarou
a Extinção do Contrato Administrativo nº
344/2012-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 11.136/2012-PRO, Edital
nº 278/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa
Construtora Porto Belo Ltda.;
- a Portaria nº 893/2017-GRE, que determinou ainda a Instauração de
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da
empresa Construtora Porto Belo Ltda. para
apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado e o não
cumprimento de cláusulas contratuais do Contrato nº 344/2012–DMP, inclusive as
responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais;
- que se faz
necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos
serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;
- que a conduta da
empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;
- o artigo 97, inciso
IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções
administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das sanções
administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo
autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, e;
.../
Portaria nº 052/2018-GRE Fl.03.
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º
Instaurar Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45,
com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na
cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a não
conclusão do objeto licitado por parte da empresa contratada, e do não
cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no Contrato nº 344/2012–DMP,
inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades
funcionais.
Art. 2º Designar, para compor a
Comissão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os
seguintes membros:
·
Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente
·
Juliana Azoia Lukiantchuki – CTC/DEC – Membro
·
Júlio Sérgio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro
Art. 3º Designar a agente universitária Maristela
Schnaider (CSA/EAD), para secretariar os trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29
de janeiro de 2018.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor