P O R T A R I A  N°  053/2018-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 9.053/2012-PRO;

 

- o Edital nº 268/2012-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para execução de serviços para a conclusão do Restaurante de Umuarama – Refeitório, com área de 451,19 m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais);

 

- o Contrato nº 338/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., objetivando a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para execução de serviços para a conclusão do Restaurante de Umuarama – Refeitório, com área de 451,19 m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto em Contrato nº 338/2012-DMP;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 338/2012-DMP em 02 de dezembro de 2014, conforme expediente de 13 de novembro de 2017 juntado aos autos do Processo de Licitação nº 9.053/2012-PRO às páginas nº 504 e nº 505, emitido pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);

.../

 

Portaria nº 053/2018-GRE                                                                                            Fl.02.

 

 

 

 

- a Portaria nº 894/2017-GRE, que em razão do vencimento da vigência contratual sem a devida conclusão de seu objeto, declarou a Extinção do Contrato Administrativo nº 338/2012-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 9.053/2012-PRO, Edital nº 268/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo Ltda.;

 

- a Portaria nº 894/2017-GRE, que determinou ainda a Instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora Porto Belo Ltda. para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado e o não cumprimento de cláusulas contratuais do Contrato nº 338/2012–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais;

 

- que se faz necessário realizar uma análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços licitados e os que foram efetivamente realizados;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

.../

 

 

Portaria 53/2018-GRE                                                                                                 Fl.03.

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para apurar os fatos que ensejaram a não conclusão do objeto licitado por parte da empresa contratada, e do não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos estabelecidos no Contrato nº 338/2012–DMP, inclusive as responsabilidades das partes e eventualmente responsabilidades funcionais.

 

Art. 2º Designar, para compor a Comissão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os seguintes membros:

 

·      Sandro Domingos Langrafe – REI/PJU – Presidente

·      Cláudia Regina G. d'Arce Filetti  – CTC/DEC – Membro

·      Júlio Sérgio da Rocha Capel – REI/PJU – Membro

 

Art. 3º Designar a agente universitária Daiana Aldrovande (PPG/DPS), para secretariar os trabalhos da referida comissão.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de janeiro de 2018.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

         Reitor