PORTARIA Nº. 061/2018-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00460/03-3,
datada de 15/06/2004, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
considerando o despacho exarado às folhas 08 do
Protocolo Integrado do Estado do Paraná nº. 14.742.152-4 de 27/07/2017;
considerando a Portaria nº. 840/GRE de 10/08/2004;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/01/1966 a 11/05/1966 |
- |
04 |
11 |
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INSS |
01/08/1991 a 01/06/1992 |
- |
10 |
01 |
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TOTAL |
01 |
02 |
12 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 31 de janeiro de 2018.
MAURO
LUCIANO BAESSO
REITOR