2ª RE P U B L I C A Ç Ã
O
P O R T A R I
A Nº 085/2018-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias.
Considerando a
autonomia conferida às Universidades, conforme Artigo 207
da Constituição Federal, Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná e
Artigo 54 da Lei Federal nº 9394 de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional);
considerando o princípio de eficiência e o princípio da isonomia e com o intuito de
estabelecer procedimento próprio que atenda às especificidades do serviço no
âmbito da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 024/2017-CEP, que aprova o calendário
acadêmico dos cursos de graduação da UEM,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recesso administrativo na Universidade
Estadual de Maringá no período de 26 de
dezembro de
Art. 2º Os setores que por sua natureza não admitam
paralisação deverão elaborar escala de revezamento, possibilitando aos
servidores o usufruto em outros períodos, de acordo com as regras estabelecidas
nesta Portaria.
Art. 3º Os servidores dos setores que não admitem paralisação e que
não foram contemplados com escala de revezamento em razão da natureza e local
dos serviços prestados, deverão usufruir do recesso administrativo de 15
(quinze) dias, previsto no art. 1º desta Portaria, dentro do ano civil de 2019,
de forma ininterrupta, sem suspensão ou cancelamento, uma vez autorizado pela chefia
imediata, não sendo permitido o seu usufruto em qualquer outro período.
Art. 4º O pedido de usufruto deverá ser realizado
antecipadamente pelo servidor, via sistema online, e autorizado por sua chefia
imediata de acordo com as possibilidades do setor.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de outubro de 2018.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor