P O R T A R I A N° 086/2018-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO;
- o Edital nº 276/2012-DMP, por meio do
qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade
de concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa de
engenharia para a execução da 3ª etapa
do Bloco I-46/CCB, com área total de
- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa
jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45,
com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200,
na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame
licitatório, com proposta global no valor de R$ 1.993.392,03 (um milhão
novecentos e noventa e três mil trezentos e noventa e dois reais e três
centavos);
- o Contrato nº 343/2012-DMP, celebrado
entre a Universidade Estadual de Maringá
e a empresa vencedora Construtora Porto
Belo Ltda., para a execução da 3ª
etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 343/2012-DMP;
- o exaurimento do
prazo de vigência do Contrato nº 343/2012-DMP em 18 de março de 2015, conforme
expediente de 1º de dezembro de 2017, juntado aos autos do Processo de
Licitação nº 11.137/2012-PRO às páginas nº 670 e nº 671, emitida pela
Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria
de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);
.../
/...Portaria
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fls. 02
- a Instrução
Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de
- o trânsito em
julgado da sentença – proferida nos autos nº 0005126-37.2014.8.16.0190 pelo
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá – que julgou improcedentes
os pedidos da Ação Declaratória c/c Rescisão Contratual proposta pela
Construtora Porto Belo Ltda.;
- a necessidade de
apuração dos fatos;
- a Portaria nº
1.013/2016-GRE, que instaurou Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 10.548/2016-PRO, devidamente publicada no Diário
Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná na data de 04 de outubro de
2016, edição nº 9.795, páginas nº 07 e nº 08;
- que a conduta da empresa
contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;
- o artigo 97, inciso IV da
Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº
8.666/1993;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das
sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007
c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
- a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;
- a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
.../
/...Portaria
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fls. 03
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º
Declarar EXTINTO, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a
conclusão de seu objeto, o Contrato
Administrativo nº 343/2012-DMP, relativo
ao Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO e Edital nº 276/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a
empresa Construtora Porto Belo Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona
04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º
Determinar a
notificação da empresa Construtora Porto
Belo Ltda., da decisão da extinção do Contrato nº 343/2012-DMP.
Art. 3º Determinar a publicação
desta portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná para que produza seus
efeitos legais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se. Publique-se.
Maringá,
23 de fevereiro de 2018.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor