P O R T A R I A  N°  086/2018-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO;

 

- o Edital nº 276/2012-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 3ª etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de 3.210,67 m², em regime de empreitada por preço global, no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá;

 

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 1.993.392,03 (um milhão novecentos e noventa e três mil trezentos e noventa e dois reais e três centavos);

 

- o Contrato nº 343/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa vencedora Construtora Porto Belo Ltda., para a execução da 3ª etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de 3.210,67 m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 1.993.392,03 (um milhão novecentos e noventa e três mil trezentos e noventa e dois reais e três centavos);

                                                                          

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 343/2012-DMP;

 

- o exaurimento do prazo de vigência do Contrato nº 343/2012-DMP em 18 de março de 2015, conforme expediente de 1º de dezembro de 2017, juntado aos autos do Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO às páginas nº 670 e nº 671, emitida pela Coordenadoria de Contratos da Diretoria de Material e Patrimônio, da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá (PAD/DMP/Contratos);

 

 

 

.../

 

 

 

 

/...Portaria  nº 086/2018-GRE                                                                                       fls. 02

 

- a Instrução Normativa nº 01/2016-PJU de 19 de janeiro de 2016, a qual consolida o entendimento da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre a validade e/ou eficácia dos contratos e instrumentos congêneres previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 15.608/2007, em especial, quando vencidos, com exceção dos contratos que estão sub judice;

 

- o trânsito em julgado da sentença – proferida nos autos nº 0005126-37.2014.8.16.0190 pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá – que julgou improcedentes os pedidos da Ação Declaratória c/c Rescisão Contratual proposta pela Construtora Porto Belo Ltda.;

 

- a necessidade de apuração dos fatos;           

 

- a Portaria nº 1.013/2016-GRE, que instaurou Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 10.548/2016-PRO, devidamente publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná na data de 04 de outubro de 2016, edição nº 9.795, páginas nº 07 e nº 08;

 

- que a conduta da empresa contratada indica que houve descumprimento das obrigações contratuais;

 

- o artigo 97, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 58, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 c/c artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

 

 

.../

 

 

 

/...Portaria  nº 086/2018-GRE                                                                                       fls. 03

 

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Declarar EXTINTO, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, o Contrato Administrativo nº 343/2012-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO e Edital nº 276/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

 

Art. 2º Determinar a notificação da empresa Construtora Porto Belo Ltda., da decisão da extinção do Contrato nº 343/2012-DMP.

 

Art. 3º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se. Publique-se.

 

                                          Maringá, 23 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                                                              Reitor