P O R T A R I A N°
1582/2018-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no
Artigo 34, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na
Resolução 095/2015-CAD,
R E S O L V E:
Art.
1º Delegar poder para ao Diretor de
Serviços e Manutenção autorizar que os veículos de propriedade da Universidade
Estadual de Maringá, ou em regime de comodato, sejam conduzidos por pessoas que
não exercem a função de Motorista, com observância dos requisitos previstos no
Art. 3º da Resolução 095/2015-CAD.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de outubro de 2018.
Reitor