PORTARIA Nº 160/2018-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

 

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00289/17-2, datada de 11/08/2017, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) IDALINA DIAIR REGLA CAROLINO, portador(a) da RG nº 31004292/PR, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Assistente, conforme abaixo discriminado:

Órgão

Período

Anos

Meses

Dias

Secretaria de Estado da Educação do Paraná

07/04/1983 a 05/07/1983

-

02

29

Secretaria de Estado da Educação do Paraná

01/08/1983 a 29/10/1983

-

02

29

Secretaria de Estado da Educação do Paraná

05/03/1987 a 16/12/1987

-

09

12

Secretaria de Estado da Educação do Paraná

08/03/1988 a 06/04/1988

-

-

29

Secretaria de Estado da Educação do Paraná

01/06/1988 a 12/12/1988

-

06

12

Secretaria de Estado da Educação do Paraná

08/03/1989 a 31/12/1990

01

09

23

Secretaria de Estado da Educação do Paraná

01/03/1993 a 31/12/1995

02

10

-

Universidade Estadual de Maringá

01/09/1997 a 19/01/1998

-

04

19

TOTAL

06

11

03

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

 

 

Maringá, 14 de março de 2018.

 

 

 

MAURO LUCIANO BAESSO

REITOR