P O R T A R I A N°
1.709/2018-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
- Considerando: Processo Administrativo Disciplinar nº 6.133/2018-PRO;
- considerando a instauração
de Processo Administrativo indiciando o servidor docente Ilton Jardim de Carvalho Junior, matrícula funcional nº 125559, lotado
no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, no Departamento de Geografia
(CCH/DGE), da Universidade Estadual de Maringá, para apuração de responsabilidade
pela infringência ao disposto no artigo 18, inciso V, § 2º, da Resolução nº
557/2000-CAD, c/c o artigo 293, inciso V, § 2º, da Lei Estadual nº 6.174/1970,
Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
- considerando a Portaria da nº 723/2018-GRE, de 25 de julho de 2018, devidamente
publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, edição nº
10.242, página 16, de 1º de agosto de 2018;
- considerando
que o Processo Administrativo Disciplinar nº 6.133/2018-PRO
se encontra com sua instrução em curso;
- considerando o
Decreto Estadual nº 11.686, de 12 de novembro de 2018, publicado
no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, edição nº 10.313,
página 17, emitido pela Excelentíssima Governadora do Estado do Paraná,
Maria Aparecida Borghetti, o qual exonera o servidor docente Ilton jardim de
Carvalho Junior, RG nº 6.157.867-6, do cargo de Professor Adjunto N.A. da
Universidade Estadual de Maringá, por não atender aos requisitos previstos nos
incisos I, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei Estadual nº 6.174/1970,
apuradas por meio do Processo Administrativo Disciplinar nº 12.133/2016-PRO;
- considerando que
desta forma o servidor Ilton Jardim de Carvalho Junior não mais integra o corpo
docente desta Instituição, estando, portanto, fora do alcance do regime
disciplinar aplicado aos servidores desta instituição;
.../
Portaria
nº 1.709/2018-GRE
FL.02
- considerando que com
o presente processo administrativo deu-se por cumprido o dever legal desta
Administração de velar pela aplicação dos princípios
da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal,
promovendo a investigação das denúncias recebidas com a observância dos
princípios constitucionais aplicáveis.
D E C I D O:
Art. 1º. Determinar o arquivamento do presente Processo
Administrativo Disciplinar diante da impossibilidade de aplicação do regime
disciplinar àqueles que não mais integram o corpo docente desta instituição.
Art. 2º. Determinar que havendo a reintegração do servidor docente
Ilton jardim de Carvalho Junior aos quadros de servidores docentes da
Universidade Estadual de Maringá por força de decisão judicial, o Processo Administrativo Disciplinar nº 6.133/2018-PRO deverá ser
desarquivado e ter retomada sua instrução processual para a devida apuração das
responsabilidades apontadas na Portaria nº 723/2018-GRE.
Art. 3º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 2018.
Prof. Dr. Julio César
Damasceno
Reitor.