P O R T A R I A N°
1.710/2018-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
- Considerando
Processo Administrativo Disciplinar nº 7.263/2017-PRO;
- considerando a instauração
de Processo Administrativo indiciando o servidor docente Ilton Jardim de Carvalho Junior, matrícula funcional nº 125559, lotado
no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, no Departamento de Geografia
(CCH/DGE), da Universidade Estadual de Maringá, para apuração de responsabilidade
pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos V
e VI c/c o artigo 10, todos da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c artigo 279,
incisos V e VI, da Lei nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Públicos do
Estado do Paraná, ambas c/c do artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa);
- considerando
a Portaria da nº 568/2017-GRE, de 27 de julho de 2017, devidamente publicada no
Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, edição nº 10.003, página
10, de 08 de agosto de 2017;
- considerando
que o Processo Administrativo Disciplinar nº
7.263/2017-PRO se encontra com sua instrução em curso;
- considerando o Decreto
Estadual nº 11.686, de 12 de novembro de 2018, emitido pela Excelentíssima
Governadora do Estado do Paraná, Maria Aparecida Borghetti, o qual exonera o
servidor docente Ilton jardim de Carvalho Junior, RG nº 6.157.867-6, do cargo
de Professor Adjunto N.A. da Universidade Estadual de Maringá, por não atender
aos requisitos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei
Estadual nº 6.174/1970, apuradas por meio do Processo Administrativo
Disciplinar nº 12.133/2016-PRO;
- considerando que
desta forma o servidor Ilton Jardim de Carvalho Junior não mais integra o corpo
docente desta Instituição, estando, portanto, fora do alcance do regime
disciplinar aplicado aos servidores desta instituição;
.../
Portaria nº 1.710/2018-GRE
FL.02
- considerando que com
o presente processo administrativo deu-se por cumprido o dever legal desta
Administração de velar pela aplicação dos princípios
da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal,
promovendo a investigação das denúncias recebidas com a observância dos
princípios constitucionais aplicáveis.
D E C I D O:
Art. 1º. Determinar o arquivamento do presente Processo
Administrativo Disciplinar diante da impossibilidade de aplicação do regime
disciplinar àqueles que não mais integram o corpo docente desta instituição.
Art. 2º. Determinar que havendo a reintegração do servidor docente
Ilton Jardim de Carvalho Junior aos quadros de servidores docentes da
Universidade Estadual de Maringá por força de decisão judicial, o Processo Administrativo Disciplinar nº 7.263/2017-PRO deverá ser desarquivado e ter retomada sua instrução
processual para a devida apuração das responsabilidades apontadas na Portaria
nº 568/2017-GRE.
Art. 3º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de novembro de 2018.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor.