P O R T A R I A  N°  1.711/2018-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

- considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 7.468/2018-PRO;

 

- considerando a instauração de Processo Administrativo indiciando o servidor docente Ilton Jardim de Carvalho Junior, matrícula funcional nº 125559, lotado no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, no Departamento de Geografia (CCH/DGE), da Universidade Estadual de Maringá, para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos I, III e XVII, da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos I, III e XVII, da Lei Estadual nº 6.174/1970;

 

- considerando a Portaria da nº 1.157/2018-GRE, de 20 de setembro de 2018, devidamente publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná, edição nº 10.281, página 19, de 25 de setembro de 2018;

 

- considerando que o Processo Administrativo Disciplinar nº 7.468/2018-PRO se encontra com sua instrução em curso;

 

- considerando o Decreto Estadual nº 11.686, de 12 de novembro de 2018, emitido pela Excelentíssima Governadora do Estado do Paraná, Maria Aparecida Borghetti, o qual exonera o servidor docente Ilton Jardim de Carvalho Junior, RG nº 6.157.867-6, do cargo de Professor Adjunto N.A. da Universidade Estadual de Maringá, por não atender aos requisitos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei Estadual nº 6.174/1970, apuradas por meio do Processo Administrativo Disciplinar nº 12.133/2016-PRO;

 

- considerando que desta forma o servidor Ilton Jardim de Carvalho Junior não mais integra o corpo docente desta Instituição, estando, portanto, fora do alcance do regime disciplinar aplicado aos servidores desta instituição;

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 1.711/2018-GRE                                                                       FL.02

 

 

 

- considerando que com o presente processo administrativo deu-se por cumprido o dever legal desta Administração de velar pela aplicação dos princípios da moralidade e legalidade, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, promovendo a investigação das denúncias recebidas com a observância dos princípios constitucionais aplicáveis.

 

 

D E C I D O:

 

 

Art. 1º. Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar diante da impossibilidade de aplicação do regime disciplinar àqueles que não mais integram o corpo docente desta instituição.

 

Art. 2º. Determinar que havendo a reintegração do servidor docente Ilton Jardim de Carvalho Junior aos quadros de servidores docentes da Universidade Estadual de Maringá por força de decisão judicial, o Processo Administrativo Disciplinar nº 7.468/2018-PRO deverá ser desarquivado e ter retomada sua instrução processual para a devida apuração das responsabilidades apontadas na Portaria nº 1.157/2018-GRE.

 

Art. 3º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de novembro de 2018.

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                                                      Reitor.