P O R T A R I
A N°
1.731/2018-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de
Licitação nº 8.120/2010-PRO;
- o Edital nº
217/2010-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma
licitação sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, para a
contratação de uma empresa especializada em fornecimento de materiais e mão de
obra para a execução da 2ª etapa do Bloco B-12 / CSA, com área total de
- que a empresa
Construtora Porto Belo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01,
bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
sagrou-se vencedora do certame licitatório celebrando o Contrato nº
301/2011-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para o fornecimento de
materiais e mão de obra para a execução da 2ª etapa do Bloco B-12 / CSA, com
área total de
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto em Contrato nº 301/2011-DMP;
- a Portaria nº 852/2016-GRE
que declarou, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a
conclusão de seu objeto, a extinção do Contrato Administrativo nº 301/2011-DMP,
celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora
Porto Belo, bem como determinou a instauração de Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade (PAAR) para apurar os fatos;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- o Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 7.952/2016-PRO, instaurado
pela Portaria nº 874/2016-GRE para apurar os fatos relativos ao não cumprimento
de cláusulas contratuais estabelecidas no contrato nº 301/2011-DMP;
.../
Portaria
nº 1.731/2018-GRE
Fl.02
- que o Relatório
Final da Comissão, às páginas nº 985 a nº 1.158 do Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 7.952/2016-PRO sugere
a aplicação à empresa Construtora Porto Belo da sanção de suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade
Estadual de Maringá, pelo prazo de 02 (dois) anos, consoante previsão contida
no artigo 150, inciso III, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158,
todos da Lei Estadual nº 15.608/2007; em razão do cumprimento irregular do
contrato e da inexecução contratual representada pela não renovação da garantia
de execução do contrato, pela execução de serviços de forma diversa ao licitado
sem a devida formalização e pela cobrança em medição/nota fiscal por serviços
que a análise física e financeira realizada na obra demonstrou que não foram
executados ou foram executados inadequadamente;
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- que o Relatório
Final da Comissão sugere o ressarcimento para a Universidade Estadual de
Maringá do valor pago à empresa Construtora Porto Belo resultante dos serviços
pagos e não realizados e aos serviços que foram recusados, nos termos do
Levantamento Físico Financeiro, de R$ R$ 613.353,14 (seiscentos e treze mil
trezentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos), devidamente
atualizados;
- que o Relatório
Final da Comissão sugere a cobrança do valor de R$ 27.638,29
(vinte e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos),
referente aos custos das demolições e remoção de resíduos dos serviços
recusados, de acordo com o Levantamento Físico Financeiro realizado;
- que o Relatório
Final sugere, ainda, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face
do Fiscal da Obra, servidor aposentado Lourival Domingos Zamuner para apuração
da possível infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 300,
inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível
violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;
- o Parecer nº 1.403/2018-PJU,
da Procuradoria Jurídica da UEM, no sentido de que o Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 7.952/2016-PRO se encontra regular quanto às formalidades legais processadas e demais
condições previstas na legislação, com observância dos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
.../
Portaria nº 1.731/2018-GRE Fl.03
- a Lei Estadual nº
15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade
Administrativa;
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no
art. 37, caput, da Constituição
Federal, e no art. 27, caput, da
Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 7.952/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 874/2016–GRE,
de 10 de agosto de 2016, juntado às páginas nº 985 a nº 1.158.
Art. 2º. Sancionar a Construtora
Porto Belo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 10.926.711/0001-45, com sede atual à Avenida Brasil nº 1.983 – sala 02, sobreloja,
bairro Zona 03, CEP. 87050-000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, consoante
previsão contida no artigo 150, inciso III, c/c artigo 154, inciso IV e §
único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, com a SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Determinar
a adoção
de providências para o ressarcimento para a Universidade Estadual de Maringá do valor pago à empresa Construtora
Porto Belo resultante dos serviços pagos e não realizados e aos serviços que
foram recusados, nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no montante de R$ 613.353,14
(seiscentos e treze mil trezentos e cinquenta e três reais e quatorze
centavos), devidamente atualizados.
.../
Portaria
nº 1.731/2018-GRE
FL.04
Art. 4º. Determinar a
adoção de providências
para a cobrança do valor de R$ 27.638,29 (vinte e sete mil
seiscentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), referente aos
custos das demolições e remoção de resíduos dos serviços recusados, de acordo
com o Levantamento Físico Financeiro realizado.
Art. 5º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Lourival Domingos Zamuner para
apuração da possível infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo
300, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível
violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.
Art. 6º. Determinar a notificação da empresa Construtora Porto Belo da
decisão do Processo Administrativo nº 7.952/2016-PRO para, querendo, interpor
recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº
15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 7º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22
de novembro de 2018.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor