P O R T A R I
A N°
629/2018-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de
Licitação nº 9.053/2012-PRO;
- o Edital nº
268/2012-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma
licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a
contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais,
ferramentas e mão de obra para execução de serviços para a conclusão do Restaurante
de Umuarama – Refeitório, com área de
- que a empresa
Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala
01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
sagrou-se vencedora do certame licitatório e celebrou o Contrato nº 338/2012-DMP com a Universidade Estadual de
Maringá para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para
execução de serviços pra a conclusão do Restaurante de Umuarama – Refeitório,
com área de
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 338/2012-DMP, que teve
o exaurimento de seu prazo de vigência em 02 de dezembro de 2014;
- a Portaria nº 894/2017-GRE
que declarou, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a
conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 338/2012-DMP,
celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora
Porto Belo Ltda., bem como determinou a instauração de Processo Administrativo
de Apuração de Responsabilidade (PAAR) para apurar os fatos;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- o Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 617/2018-PRO, instaurado
pela Portaria nº 053/2018-GRE para apurar os fatos relativos ao não cumprimento
de cláusulas contratuais estabelecidas no contrato nº 338/2012-DMP;
.../
Portaria nº 629/2018-GRE Fl.02
- que o Relatório
Final da Comissão, às páginas nº 323 a nº 451 do Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 617/2018-PRO sugere
a aplicação à empresa Construtora Porto Belo Ltda. da sanção de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Universidade Estadual de Maringá, pelo prazo de 03 (três) meses, cumulada com a
aplicação da sanção de multa, consoante previsão contida no artigo
150, inciso II, III e § único, c/c artigo 152, c/c artigo 154, inciso IV e §
único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, em razão do
cumprimento irregular das cláusulas contratuais e da inexecução contratual
representada pela não apresentação da garantia de execução do contrato e pela
cobrança em medição/nota fiscal por serviços que a análise física e financeira
realizada na obra demonstrou que não foram executados ou foram executados
inadequadamente;
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- que o Relatório Final da
Comissão sugere a cobrança da multa no valor R$ 8.769,48 (oito
mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos);
- que o Relatório
Final da Comissão sugere o ressarcimento
para a Universidade Estadual de Maringá
do valor pago à empresa Construtora Porto Belo Ltda. resultante dos
serviços pagos e não realizados e dos serviços que foram recusados (glosados),
nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no valor de R$ 16.713,39 (dezesseis mil setecentos e treze reais e
trinta e nove centavos), devidamente atualizados;
- que o Relatório
Final sugere, ainda, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face
do Fiscal da Obra, servidor aposentado Lourival Domingos Zamuner para apuração
da possível infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 300,
inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível
violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;
- o Parecer nº 593/2018-PJU,
da Procuradoria Jurídica, no sentido de que o Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 617/2018-PRO se encontra regular quanto
às formalidades legais processadas, com observância dos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
- a Lei Estadual nº
15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade
Administrativa;
.../
Portaria nº 629/2018-GRE
Fl.03
- o artigo nº 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no
art. 37, caput, da Constituição
Federal, e no art. 27, caput, da
Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º. Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade
– PAAR nº 617/2018-PRO, instituída pela Portaria nº 053/2018–GRE, de 29 de janeiro
de 2018, juntado às páginas nº 323 a nº 451.
Art. 2º. Sancionar a Construtora
Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala
01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, consoante
previsão contida no artigo 150, inciso II e III e § único, c/c artigo 152, c/c
artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº
15.608/2007, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Determinar
a adoção de providências para a cobrança da multa no valor R$ 8.769,48 (oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e
oito centavos).
Art. 4º. Determinar a adoção de providências para o ressarcimento para a
Universidade Estadual de Maringá do
valor pago à empresa Construtora Porto Belo Ltda. resultante dos serviços pagos
e não realizados e dos serviços que foram recusados (glosados), nos termos do
Levantamento Físico Financeiro, no
valor de R$ 16.713,39 (dezesseis mil setecentos e treze reais e trinta e nove
centavos), devidamente atualizados.
Art. 5º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar
em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Lourival Domingos Zamuner para
apuração da possível infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo
300, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível
violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.
Portaria nº 629/2018-GRE
Fl.04
Art. 6º. Determinar a notificação da empresa Construtora Porto Belo
Ltda. da decisão do Processo Administrativo nº 617/2018-PRO para, querendo,
interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei
Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 7º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22
de junho de 2018.
Prof.
Dr. Mauro Luciano Baesso
Reitor