P O R T A R I A  N°  629/2018-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 9.053/2012-PRO;

 

- o Edital nº 268/2012-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço” para a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para execução de serviços para a conclusão do Restaurante de Umuarama – Refeitório, com área de 451,19 m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório e celebrou o Contrato nº 338/2012-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para execução de serviços pra a conclusão do Restaurante de Umuarama – Refeitório, com área de 451,19 m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 338/2012-DMP, que teve o exaurimento de seu prazo de vigência em 02 de dezembro de 2014;

 

- a Portaria nº 894/2017-GRE que declarou, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, a Extinção do Contrato Administrativo nº 338/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo Ltda., bem como determinou a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) para apurar os fatos;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 617/2018-PRO, instaurado pela Portaria nº 053/2018-GRE para apurar os fatos relativos ao não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no contrato nº 338/2012-DMP;

.../

 

Portaria nº 629/2018-GRE                                              Fl.02                    

 

- que o Relatório Final da Comissão, às páginas nº 323 a nº 451 do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 617/2018-PRO sugere a aplicação à empresa Construtora Porto Belo Ltda. da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual de Maringá, pelo prazo de 03 (três) meses, cumulada com a aplicação da sanção de multa, consoante previsão contida no artigo 150, inciso II, III e § único, c/c artigo 152, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, em razão do cumprimento irregular das cláusulas contratuais e da inexecução contratual representada pela não apresentação da garantia de execução do contrato e pela cobrança em medição/nota fiscal por serviços que a análise física e financeira realizada na obra demonstrou que não foram executados ou foram executados inadequadamente;

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que o Relatório Final da Comissão sugere a cobrança da multa no valor R$ 8.769,48 (oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos);

 

- que o Relatório Final da Comissão sugere o ressarcimento para a Universidade Estadual de Maringá do valor pago à empresa Construtora Porto Belo Ltda. resultante dos serviços pagos e não realizados e dos serviços que foram recusados (glosados), nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no valor de R$ 16.713,39 (dezesseis mil setecentos e treze reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizados;

 

- que o Relatório Final sugere, ainda, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Lourival Domingos Zamuner para apuração da possível infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 300, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;

 

- o Parecer nº 593/2018-PJU, da Procuradoria Jurídica, no sentido de que o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 617/2018-PRO se encontra regular quanto às formalidades legais processadas, com observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/2007 que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;

.../

 

 

Portaria nº 629/2018-GRE                                            Fl.03

 

- o artigo nº 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

 

- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º. Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 617/2018-PRO, instituída pela Portaria nº 053/2018–GRE, de 29 de janeiro de 2018, juntado às páginas nº 323 a nº 451.

 

Art. 2º. Sancionar a Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede a Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, consoante previsão contida no artigo 150, inciso II e III e § único, c/c artigo 152, c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ pelo período de 03 (três) meses.

 

Art. 3º. Determinar a adoção de providências para a cobrança da multa no valor R$ 8.769,48 (oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. 4º. Determinar a adoção de providências para o ressarcimento para a Universidade Estadual de Maringá do valor pago à empresa Construtora Porto Belo Ltda. resultante dos serviços pagos e não realizados e dos serviços que foram recusados (glosados), nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no valor de R$ 16.713,39 (dezesseis mil setecentos e treze reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizados.

 

Art. 5º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Lourival Domingos Zamuner para apuração da possível infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII, e artigo 300, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

Portaria nº 629/2018-GRE                                              Fl.04

 

 

Art. 6º. Determinar a notificação da empresa Construtora Porto Belo Ltda. da decisão do Processo Administrativo nº 617/2018-PRO para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 7º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 2018.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                       Reitor